Planos de saúde · Como escolher
Como escolher plano de saúde: o guia prático com as regras da ANS
Tipo de contratação, cobertura, rede, abrangência e reajuste: os sete pontos que decidem se o plano serve para você.

Para escolher plano de saúde, compare sete pontos: tipo de contratação, segmentação (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia), rede de hospitais e laboratórios, abrangência geográfica, acomodação, carências e regra de reajuste. Use o Buscador de Planos da ANS para ver as opções registradas. Pela Lei 9.656/1998, a carência máxima é de 24 horas para urgência, 180 dias para os demais casos e 300 dias para parto.
Neste texto
- Comece pelo que você precisa, não pelo preço
- Os 7 pontos que a ANS manda comparar
- Tipo de contratação: individual, adesão ou empresarial
- Carência, doença preexistente e portabilidade
- Preço hoje e preço daqui a cinco anos
- Checklist antes de assinar
- Como a Piantare ajuda depois da escolha
- Perguntas frequentes
- Fontes
Comece pelo que você precisa, não pelo preço
O plano certo é o que cobre o que você tende a usar, onde você mora e trabalha, com uma mensalidade que cabe no orçamento hoje e daqui a cinco anos. Antes de pedir cotação, responda a quatro perguntas:
- Quem vai usar? Só você, você e o cônjuge, filhos pequenos, pais com mais de 59 anos. A idade de cada pessoa define a faixa de preço.
- Onde você quer ser atendido? Só na sua cidade, no seu estado ou em qualquer lugar do país.
- Que tipo de uso você imagina? Consultas e exames de rotina, acompanhamento de uma condição crônica, gestação nos próximos anos, cirurgia já indicada.
- Quais hospitais e laboratórios são indispensáveis? Liste dois ou três e confira se estão na rede de cada opção.
Essas respostas já eliminam boa parte das opções. A partir daí, a comparação é técnica, e a ANS oferece as ferramentas para fazê-la com segurança. O setor reúne 52,96 milhões de beneficiários em planos de assistência médica, segundo os dados da ANS de abril de 2026 EV A.
Os 7 pontos que a ANS manda comparar
A cartilha de contratação da ANS organiza a escolha em blocos. Resumimos cada um, com o que observar EV A:
| Ponto | Opções | O que observar |
|---|---|---|
| Tipo de contratação | Individual ou familiar, coletivo por adesão, coletivo empresarial | Muda a regra de reajuste e de rescisão |
| Segmentação | Ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência, odontológico e combinações | Define se há internação e parto |
| Abrangência | Municipal, grupo de municípios, estadual, grupo de estados, nacional | Onde a cobertura vale de fato |
| Rede | Hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais | A operadora deve publicar a rede atualizada no site |
| Acomodação | Enfermaria ou apartamento | Impacta o preço da internação |
| Carências e CPT | Até 24 horas, 180 dias e 300 dias | Se você vem de outro plano, avalie a portabilidade |
| Preço e reajuste | Mensalidade, faixa etária, coparticipação | Como o valor tende a evoluir |
Segmentação: o detalhe que mais confunde
No plano só ambulatorial, o atendimento de emergência vai até as primeiras 12 horas, sem internação. O plano hospitalar sem obstetrícia não cobre parto. Já o plano referência reúne ambulatorial, hospitalar e obstetrícia em enfermaria, com atendimento integral de urgência após 24 horas da contratação EV A. Se a gestação está nos planos, a segmentação com obstetrícia é o que garante o parto e a cobertura do recém-nascido nos primeiros 30 dias.
Se quiser comparar opções para o seu perfil, com rede, abrangência e faixa de preço já filtradas, deixe seus dados no formulário abaixo e um especialista parceiro retorna com cotações.
Tipo de contratação: individual, adesão ou empresarial
A Lei 9.656/1998 prevê três regimes de contratação, e cada um tem regras próprias EV A:
- Individual ou familiar: contratado pela pessoa física. O reajuste anual tem teto fixado pela ANS e a operadora só pode rescindir por fraude ou por falta de pagamento por mais de 60 dias nos últimos 12 meses, com notificação até o 50º dia de atraso.
- Coletivo por adesão: contratado por associação profissional, sindicato ou entidade de classe. Exige vínculo com a entidade.
- Coletivo empresarial: contratado pela empresa, inclusive pelo empresário individual com pelo menos 6 meses de registro ativo, como o MEI.
A oferta mudou nos últimos anos. Em abril de 2026, os planos individuais recuaram 2,14% em 12 meses, enquanto os coletivos empresariais cresceram 2,75% EV A. Os empresariais já concentram mais de 70% dos beneficiários. Detalhamos as diferenças em plano individual ou coletivo por adesão.
Rede e abrangência na prática
Dois planos com o mesmo nome comercial podem ter redes muito diferentes. Peça a rede do produto exato que aparece na proposta, com o número de registro, e não a rede geral da operadora. Confira três coisas: o hospital de referência mais perto de casa para pronto-socorro, uma maternidade se houver gestação nos planos e um laboratório com unidade no seu caminho. Depois, olhe a abrangência. Um plano municipal é mais barato, mas cobre eletivos só no município contratado; quem viaja a trabalho ou tem filhos estudando em outra cidade costuma precisar de abrangência estadual ou nacional. A lei protege a rede hospitalar: a operadora só pode trocar um hospital por outro equivalente e precisa avisar os beneficiários com 30 dias de antecedência. Reduzir a rede sem substituição depende de autorização da ANS EV A. Essa proteção vale para hospitais; clínicas e consultórios podem mudar com mais frequência, por isso vale reconferir a rede uma vez por ano.
Carência, doença preexistente e portabilidade
Carência é o tempo entre a contratação e o direito de usar cada cobertura. A lei fixa os máximos; a operadora pode oferecer menos EV A:
- 24 horas para urgência e emergência.
- 300 dias para parto a termo.
- 180 dias para os demais casos, como exames complexos e internações eletivas.
Na contratação, você preenche a Declaração de Saúde e informa doenças e lesões que já conhece. Para essas condições, a operadora pode aplicar Cobertura Parcial Temporária por até 24 meses, limitada a cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, ou oferecer um agravo na mensalidade. Veja o passo a passo em doença preexistente e CPT.
Se você já tem plano há pelo menos dois anos, a portabilidade de carências permite trocar sem cumprir novas carências, desde que o plano de destino esteja em faixa de preço igual ou menor. Em coletivo empresarial com 30 ou mais pessoas, quem entra em até 30 dias do contrato ou do vínculo fica isento de carência.
Preço hoje e preço daqui a cinco anos
A mensalidade de entrada diz pouco sobre o custo ao longo do tempo. Três mecanismos movem o valor:
Reajuste anual
Nos planos individuais, a ANS fixa o teto. Para maio de 2026 a abril de 2027, o máximo é de 5,11% EV A. Nos coletivos, o percentual é negociado ou definido pelo agrupamento de contratos. Em 2025, o reajuste médio dos coletivos médico-hospitalares foi de 10,76%, com 14,24% nos contratos com menos de 30 vidas e 9,62% nos maiores EV A.
Faixa etária
Para contratos a partir de 2004, há dez faixas, e a última, de 59 anos ou mais, pode custar no máximo seis vezes a primeira, de 0 a 18 anos EV A. Quem compra para a família deve simular o valor quando cada pessoa mudar de faixa.
Coparticipação e franquia
Planos com fator moderador custam menos por mês, mas cobram parte de cada uso. Em dezembro de 2022, a ANS calculou que esses planos eram, em média, entre 26,4% e 36,4% mais baratos que os sem fator moderador EV A. Faz sentido para quem usa pouco; para quem faz acompanhamento frequente, a conta muda. Explicamos em coparticipação plano de saúde.
Checklist antes de assinar
- Confira o número de registro do plano na ANS e a situação da operadora no portal da agência.
- Leia a Carta de Orientação antes de preencher a Declaração de Saúde e responda com informações verdadeiras. Você pode pedir orientação de um médico, a chamada entrevista qualificada.
- Verifique se o tipo de contratação na proposta é o que você escolheu. Um plano vendido como familiar que aparece como coletivo segue outras regras.
- Peça a lista de hospitais e laboratórios por escrito e confira no site da operadora.
- Guarde a proposta, o contrato e os comprovantes de pagamento. Eles servem para uma futura portabilidade.
- Anote os prazos máximos de atendimento: 7 dias úteis para consulta básica, 14 para demais especialidades, 3 para exames de análises clínicas e 21 para internação eletiva EV A.
Se surgir problema, procure primeiro a operadora e anote o protocolo. Sem solução, registre reclamação na ANS pelo Disque ANS 0800 701 9656 ou pelo portal.
Como a Piantare ajuda depois da escolha
O plano cobre o cuidado quando você precisa. Acompanhar a saúde no dia a dia é outra camada. A Piantare é uma infraestrutura de saúde e longevidade: o App Piantare guarda os exames que você envia, reúne dados do Apple Saúde, do Google Health, do Strava e do Ring PRO e mostra tudo no Mapa da Longevidade, com a PIÁ respondendo com base nos seus dados e em estudos. Pelo Open Health, seus dados ficam num lugar só, sob o seu controle, o que facilita levar o histórico a qualquer médico da rede que você escolher.
Perguntas frequentes
Qual é o melhor tipo de plano de saúde?
Depende do perfil. O individual tem reajuste com teto da ANS e regras de rescisão mais protetoras; o coletivo costuma ter preço de entrada menor, mas reajuste negociado e rescisão prevista em contrato.
Plano de saúde tem carência para urgência?
Sim, de no máximo 24 horas. Durante as demais carências, o atendimento de urgência segue as regras da segmentação, com cobertura das primeiras 12 horas em ambulatório.
Como ver se o plano é registrado na ANS?
Consulte o número de registro do plano e a situação da operadora no portal da ANS. A informação deve constar no contrato e na proposta.
Vale a pena plano com coparticipação?
Vale para quem usa pouco o plano, porque a mensalidade é menor. Para quem faz consultas e exames com frequência, some a mensalidade aos usos previstos antes de decidir.
Posso trocar de plano depois sem carência?
Sim, pela portabilidade de carências, depois de dois anos no plano atual na primeira troca, estando em dia e escolhendo um plano em faixa de preço compatível.
Fontes
- Brasil. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde (texto compilado), arts. 12, 13 e 16. www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Cartilha Contratação de plano de saúde. Maio 2025. www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/consumidor/caminho-do-consumidor/cartilha_contratao_de_plano_de_sade_2025.pdf · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Segmentação assistencial. 2024. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/contratacao-e-troca-de-plano/dicas-de-como-escolher-um-plano-de-saude-1/segmentacao-assistencial · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. ANS divulga números de beneficiários em abril. 3 jun. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/numeros-do-setor/ans-divulga-numeros-de-beneficiarios-em-abril · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. ANS define teto de 5,11% para reajuste de planos de saúde individuais/familiares. 29 mai. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-teto-de-5-11-para-reajuste-de-planos-de-saude-individuais-familiares · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Reajuste de planos coletivos: ANS confirma tendência de desaceleração dos percentuais. 8 mai. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/numeros-do-setor/reajuste-de-planos-coletivos-ans-confirma-tendencia-de-desaceleracao-dos-percentuais · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Nota Técnica de Avaliação de Resultado Regulatório: Mecanismos de Regulação Financeira (SEI 33910.036324/2023-77), dados de dezembro de 2022. www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/transparencia-e-prestacao-de-contas/NT_ARR__Mecanismos_de_Regulao_Financeira.pdf · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Prazos para realização de consultas, exames, terapias e internações. Atualizado em 21 out. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/prazos-maximos-de-atendimento · Evidência A