Planos de saúde · Doença preexistente
Doença preexistente no plano de saúde: como funcionam a CPT e o agravo
O que declarar, o que fica suspenso por até 24 meses e o que a operadora não pode fazer se suspeitar de omissão.

Doença ou lesão preexistente é aquela que você já sabe que tem ao contratar o plano. Ela deve ser informada na Declaração de Saúde. A operadora não pode recusar o contrato, mas pode aplicar Cobertura Parcial Temporária por até 24 meses, suspendendo só cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados a ela, ou oferecer o agravo, um acréscimo na mensalidade para cobertura completa.
Neste texto
- O que conta como doença ou lesão preexistente
- Declaração de Saúde e entrevista qualificada
- Dúvidas comuns no preenchimento
- CPT e agravo: as duas opções da operadora
- Quando a CPT não pode ser aplicada
- Se a operadora suspeitar de omissão
- Doença preexistente e troca de plano
- Acompanhar uma condição com dados
- Perguntas frequentes
- Fontes
O que conta como doença ou lesão preexistente
Pela definição da ANS, doenças preexistentes são aquelas com diagnóstico conhecido pelo beneficiário no momento da contratação ou da adesão ao plano. Lesões preexistentes incluem materiais implantados no corpo, como próteses, pinos e marcapasso EV A.
O critério é o seu conhecimento. Uma condição que nunca foi diagnosticada não é preexistente para efeito da declaração, mesmo que exista. Exemplos comuns de condições que você deve informar se já sabe que tem: hipertensão, diabetes, hérnia de disco com indicação cirúrgica, catarata diagnosticada, doença da tireoide, condição cardíaca em acompanhamento ou um tratamento oncológico anterior.
A Lei 9.656/1998 garante que, depois de 24 meses de contrato, nenhuma doença preexistente pode ter a cobertura excluída. Ela também coloca o ônus da prova sobre a operadora: se ela alegar que você sabia da doença, é ela quem precisa demonstrar esse conhecimento prévio EV A.
Declaração de Saúde e entrevista qualificada
Na contratação, você preenche a Declaração de Saúde, um formulário obrigatório em que informa as doenças e lesões que conhece. Antes, a operadora entrega a Carta de Orientação ao Beneficiário, que explica as consequências de cada resposta. Leia antes de preencher EV A.
Se tiver dúvida sobre como responder, você pode pedir a entrevista qualificada: um médico orienta o preenchimento. Se o profissional for da rede da operadora, a entrevista é sem custo para você. Se preferir um médico de sua confiança fora da rede, o custo é seu.
A declaração não é um teste de saúde nem uma avaliação de quem merece o plano. Ela serve só para registrar o que você já sabe na data da contratação, e é esse registro que define o alcance de uma eventual CPT. Três cuidados práticos:
- Responda com verdade e com o nível de detalhe que o formulário pede.
- Guarde uma cópia da declaração assinada.
- Se a operadora fizer exame ou perícia antes da contratação, ela não pode depois alegar omissão de doença EV A.
Se você tem uma condição conhecida e quer comparar planos que ofereçam agravo ou condições melhores de CPT, deixe seus dados no formulário abaixo e um especialista parceiro retorna com opções para o seu caso.
Dúvidas comuns no preenchimento
Algumas situações aparecem com frequência na hora de preencher a Declaração de Saúde. O princípio é sempre o mesmo: informe o que você sabe, com a data aproximada do diagnóstico, e peça orientação médica se tiver dúvida.
- Condição controlada com remédio: hipertensão ou hipotireoidismo bem controlados continuam sendo diagnósticos conhecidos e devem ser informados.
- Exame alterado sem diagnóstico fechado: se um médico ainda está investigando, descreva a situação como está, sem antecipar um diagnóstico que não existe.
- Condição tratada no passado: uma cirurgia antiga ou um tratamento concluído pode ser perguntado no formulário. Responda ao que foi perguntado, com datas.
- Prótese, pino ou marcapasso: são lesões preexistentes pela definição da ANS e devem constar na declaração.
- Dependentes: a declaração vale para cada pessoa incluída. Pais e responsáveis respondem pelas crianças.
- Gestação: gravidez não é doença, mas o parto segue a carência de até 300 dias. Complicações na gestação são urgência.
Omitir uma condição conhecida não costuma compensar. Abre espaço para um processo administrativo na ANS, com desgaste e incerteza justamente quando você precisa do plano. Declarar corretamente desde o início garante que a cobertura de todas as outras condições, e da própria condição declarada depois de 24 meses, fique protegida. Se ainda restar dúvida, a entrevista qualificada com um médico da rede é o caminho mais seguro, e sem custo para você.
CPT e agravo: as duas opções da operadora
Diante de uma doença declarada, a operadora não é obrigada a oferecer cobertura total imediata. Ela tem duas alternativas, e a CPT é de oferecimento obrigatório se não houver cobertura total EV A:
| Ponto | Cobertura Parcial Temporária (CPT) | Agravo |
|---|---|---|
| O que é | Suspensão temporária de parte da cobertura ligada à condição declarada | Acréscimo temporário na mensalidade |
| Duração | Até 24 meses ininterruptos desde a contratação | Conforme negociado com a operadora |
| O que fica suspenso | Só procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia (UTI, CTI) e cirurgias ligados à condição | Nada, após as carências comuns |
| Consultas e exames da condição | Cobertos após a carência normal | Cobertos após a carência normal |
| Outras doenças | Cobertura normal | Cobertura normal |
Um exemplo: uma pessoa com artrose no joelho e indicação de prótese declara a condição. Com CPT, ela tem consultas, exames e fisioterapia normalmente depois das carências, mas a cirurgia de prótese daquele joelho fica suspensa até completar 24 meses. Com agravo, paga mais por mês e pode operar depois das carências contratuais.
Se você sofrer um acidente ou tiver uma emergência nesse período, a urgência é coberta após 24 horas, conforme a segmentação do plano.
Quando a CPT não pode ser aplicada
Há situações em que a operadora não pode aplicar CPT nem agravo, ou não pode alegar doença preexistente EV A:
- Coletivo empresarial com 30 ou mais beneficiários: quem pede o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou do vínculo com o empregador tem cobertura completa, sem CPT nem agravo.
- Recém-nascido: filho natural ou adotivo incluído em até 30 dias do nascimento ou da adoção, em plano com obstetrícia.
- Menor de 12 anos: incluído em até 30 dias da guarda, tutela, adoção ou do reconhecimento de paternidade, em qualquer segmentação.
- Exame ou perícia prévia: se a operadora examinou você para a contratação, não pode alegar omissão depois.
- Portabilidade de carências: a operadora de destino não pode exigir nova Declaração de Saúde. Se você ainda estava cumprindo CPT, cumpre só o tempo que faltava.
No plano do MEI e em contratos empresariais com menos de 30 pessoas, a CPT pode ser aplicada. Veja em plano de saúde MEI.
Se a operadora suspeitar de omissão
Se você declarou não ter doenças e, nos primeiros 24 meses, pede exames ou procedimentos ligados a uma condição anterior, a operadora pode suspeitar de omissão. O caminho é regulado EV A:
- A operadora deve enviar um comunicado oferecendo CPT para aquela doença.
- Você tem 10 dias, a partir do recebimento, para responder.
- Se recusar ou não responder, a operadora pode pedir a abertura de processo administrativo na ANS, que julga se houve omissão.
- Cabe à operadora provar que você sabia da doença.
- Até a ANS publicar o encerramento do processo, é proibido negar cobertura, suspender ou rescindir o contrato, sob qualquer alegação.
Se receber um comunicado assim, reúna laudos e datas que mostrem quando o diagnóstico foi feito. Muitas vezes a condição foi diagnosticada depois da contratação, e isso encerra a discussão.
Durante todo esse período, use o plano normalmente para consultas, exames e tratamentos. Guarde cópia de cada comunicado recebido, da sua resposta e dos protocolos de atendimento. Se o atendimento for negado antes da decisão da ANS, registre reclamação imediatamente pelo Disque ANS 0800 701 9656 ou pelo portal da agência, informando o número do processo.
Doença preexistente e troca de plano
Quem já cumpriu os 24 meses de CPT tem cobertura completa e pode usar a portabilidade para trocar de plano sem nova CPT. Para a primeira portabilidade, quem cumpriu CPT precisa de 3 anos de permanência, em vez de 2. Veja os requisitos em portabilidade de carências.
Antes de trocar, compare a rede: se você faz acompanhamento de uma condição crônica, a continuidade com o mesmo médico ou hospital pode valer mais que a diferença de mensalidade. A carência para consultas e exames é tema de carência do plano de saúde, e as regras para quem tem mais de 59 anos estão em plano de saúde para idosos.
Acompanhar uma condição com dados
Quem convive com uma condição crônica faz exames com frequência, e ter o histórico organizado ajuda em cada consulta. O App Piantare guarda os exames que você envia e mostra a evolução dos marcadores no Mapa da Longevidade. É a Piantare como infraestrutura de saúde e longevidade: seus dados num lugar só, sob o seu controle, para decisões com o seu médico.
Esse histórico também ajuda a mostrar, se um dia for preciso, quando cada diagnóstico foi feito.
Perguntas frequentes
O plano pode recusar quem tem doença preexistente?
Não. A operadora pode aplicar Cobertura Parcial Temporária ou oferecer agravo, mas não pode recusar a contratação por causa da doença.
Quanto tempo dura a CPT?
Até 24 meses ininterruptos, contados da contratação ou adesão. Depois desse prazo, a lei proíbe excluir cobertura de doença preexistente.
Durante a CPT posso fazer consultas sobre a doença?
Sim. A CPT suspende só cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados à condição. Consultas e exames seguem a carência normal.
E se eu não souber que tinha a doença?
Doença preexistente é a que você conhecia. Se a operadora alegar omissão, ela precisa provar o seu conhecimento prévio em processo na ANS.
Plano empresarial tem CPT?
Em contratos com 30 ou mais beneficiários, não para quem entra em até 30 dias do contrato ou do vínculo. Com menos de 30, pode haver.
Fontes
- Brasil. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (texto compilado), art. 11. www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças e lesões preexistentes. Atualizado em 2 jun. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/cobertura-parcial-temporaria-cpt-para-doencas-e-lesoes-preexistentes · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Cartilha Cobertura Parcial Temporária para Doenças e Lesões Preexistentes. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/consumidor/caminho-do-consumidor/Cartilha_de_Cobertura_Parcial_Temporria_A5_r06.pdf · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. ANS lança cartilha que ajuda o consumidor a entender doenças preexistentes em planos de saúde. 1 jun. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-lanca-cartilha-que-ajuda-o-consumidor-a-entender-doencas-preexistentes-em-planos-de-saude · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Cartilha Contratação de plano de saúde. Maio 2025. www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/consumidor/caminho-do-consumidor/cartilha_contratao_de_plano_de_sade_2025.pdf · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Cartilha Portabilidade de Carências. Maio 2025. www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/consumidor/caminho-do-consumidor/portabilidade_de_carencias.pdf · Evidência A