Planos de saúde · Carência
Carência do plano de saúde: prazos máximos, exceções e como reduzir
24 horas, 180 dias e 300 dias são tetos da lei. Veja quando a carência não se aplica e como trocar de plano sem cumprir de novo.

Carência é o tempo que você espera, depois de contratar o plano, para usar cada cobertura. A Lei 9.656/1998 fixa os máximos: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. A operadora pode exigir menos, nunca mais. Há isenção em coletivos empresariais com 30 ou mais pessoas, na portabilidade e para recém-nascidos inscritos em até 30 dias.
Neste texto
- O que é carência e por que ela existe
- Prazos máximos de carência pela lei
- Quando não há carência
- Urgência e emergência durante a carência
- Exemplos práticos de contagem
- Carência, CPT e doença preexistente: não confunda
- Como trocar de plano sem cumprir carência de novo
- Organize seus dados enquanto a carência corre
- Perguntas frequentes
- Fontes
O que é carência e por que ela existe
Carência é o período, contado a partir do início do contrato, em que o beneficiário ainda não tem direito a determinadas coberturas. A regra precisa estar escrita no contrato, com os prazos de cada tipo de atendimento.
A ANS explica a lógica: o plano funciona em sistema mutualista, em que muitos contribuem para que alguns usem em cada momento. Sem carência, seria possível contratar o plano apenas depois de saber que vai precisar de uma cirurgia ou de um parto, o que desequilibraria o grupo e encareceria a mensalidade de todos EV A.
Duas observações práticas. Primeiro, carência não é o mesmo que Cobertura Parcial Temporária, a CPT, que se aplica só a doenças e lesões preexistentes declaradas. Segundo, as regras da lei valem para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656. Contratos antigos e não adaptados seguem o que está escrito em cada contrato.
Prazos máximos de carência pela lei
O artigo 12 da Lei 9.656/1998 estabelece os tetos EV A:
| Situação | Carência máxima | Observação |
|---|---|---|
| Urgência (acidente pessoal ou complicação na gestação) e emergência (risco imediato à vida ou lesão irreparável) | 24 horas | Depois disso, o atendimento segue a segmentação do plano |
| Parto a termo | 300 dias | Não inclui parto prematuro nem complicações da gestação |
| Demais situações: consultas, exames, terapias, internações, cirurgias | 180 dias | Muitas operadoras oferecem prazos menores para consultas e exames simples |
São limites máximos. A operadora pode reduzir ou dispensar a carência como condição comercial, e é comum ver 30 dias para consultas e exames básicos. O que vale é o que está no contrato, desde que dentro do teto legal.
Nos planos individuais, a lei também proíbe a recontagem de carências na renovação. O contrato renova automaticamente, sem cobrança de taxa e sem reiniciar prazos.
Se você está pensando em contratar e quer opções com carências reduzidas para o seu caso, deixe seus dados no formulário abaixo e um especialista parceiro retorna com cotações comparadas.
Quando não há carência
A regulação prevê situações em que a operadora não pode exigir carência EV A:
- Coletivo empresarial com 30 ou mais beneficiários: isenção para quem pede o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa. Com até 29 beneficiários, a carência pode ser aplicada.
- Coletivo por adesão: isenção para quem ingressa em até 30 dias da assinatura do contrato pela entidade, ou no aniversário do contrato, com a proposta formalizada em até 30 dias dessa data.
- Recém-nascido: filho natural ou adotivo inscrito como dependente em até 30 dias do nascimento ou da adoção fica isento, em planos com obstetrícia.
- Filho adotivo menor de 12 anos: aproveita as carências já cumpridas pelo titular adotante.
- Portabilidade de carências: troca de plano sem novas carências, cumpridos os requisitos.
- Aposentados e demitidos: quem mantém o plano da empresa pelas regras dos artigos 30 e 31 continua nas mesmas condições, sem nova carência.
Se você ou a família vão entrar em um plano de empresa, a janela de 30 dias é o momento de incluir todos os dependentes. Depois dela, valem as carências do contrato.
Urgência e emergência durante a carência
Passadas as primeiras 24 horas, urgência e emergência têm cobertura. Mas a extensão depende da segmentação e de você ainda estar ou não cumprindo as outras carências:
- Plano ambulatorial: o atendimento de emergência fica limitado às primeiras 12 horas. Procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar ficam por conta do beneficiário, mesmo na mesma unidade EV A.
- Plano hospitalar em período de carência: na emergência atendida durante a carência, a cobertura é igual à do plano ambulatorial, sem garantia de internação além das 12 horas iniciais.
- Gestante em carência: em plano com obstetrícia, a complicação da gestação durante a carência também tem cobertura equivalente à ambulatorial, nas primeiras 12 horas.
- Plano referência: o atendimento de urgência e emergência é integral após 24 horas da contratação.
A lei garante ainda reembolso nos casos de urgência e emergência quando não for possível usar a rede do plano, nos limites do contrato e em até 30 dias após a entrega da documentação. Explicamos os detalhes em plano de saúde com reembolso.
Exemplos práticos de contagem
A carência conta em dias corridos a partir do início de vigência do contrato, que pode ser diferente da data em que você assinou a proposta. Confira a data de vigência no contrato ou no cartão do plano. Alguns cenários comuns, considerando um plano hospitalar com obstetrícia sem redução comercial de carência:
| Situação | Quando passa a ter cobertura |
|---|---|
| Acidente doméstico no 3º dia de contrato | Atendimento de urgência coberto, porque já passaram 24 horas. Se houver internação ainda dentro das demais carências, a cobertura segue a regra das 12 horas iniciais |
| Exame de ressonância eletivo no 2º mês | Só depois do prazo do contrato, de até 180 dias |
| Parto a termo de gravidez que começou antes do plano | Só depois de 300 dias, salvo carência menor no contrato |
| Bebê nascido com o plano ativo, inscrito no 20º dia | Sem carência, porque a inscrição foi feita em até 30 dias |
| Funcionário que entra no plano da empresa com 40 vidas no 15º dia do vínculo | Sem carência |
Guarde a proposta de adesão e os boletos pagos. Além de provar a data de início, eles comprovam o tempo de permanência numa futura portabilidade. Se a operadora negar um atendimento alegando carência, peça a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula do contrato, e anote o protocolo. Com ele, você pode registrar reclamação na ANS, que abre uma Notificação de Intermediação Preliminar com a operadora.
Carência, CPT e doença preexistente: não confunda
Quem já tem um diagnóstico costuma achar que vai esperar mais tempo por tudo. Não é assim. A carência vale para todos os beneficiários e todas as coberturas. A CPT é outra coisa:
- Vale apenas para as doenças e lesões preexistentes que você informou na Declaração de Saúde.
- Dura até 24 meses a partir da contratação.
- Atinge só três tipos de atendimento ligados a essa condição: cirurgias, leitos de alta tecnologia, como UTI, e procedimentos de alta complexidade EV A.
- Consultas e exames relacionados à condição seguem a carência normal, de até 180 dias.
A operadora pode oferecer, no lugar da CPT, o agravo: um acréscimo temporário na mensalidade para ter cobertura completa depois das carências comuns. Veja o passo a passo em doença preexistente e CPT.
Como trocar de plano sem cumprir carência de novo
A portabilidade de carências é o caminho regulado para mudar de plano sem recomeçar a contagem. Os requisitos principais, segundo a ANS EV A:
- Plano atual ativo e mensalidades em dia.
- Plano contratado depois de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à lei.
- Permanência mínima de 2 anos na primeira portabilidade, ou 3 anos se você cumpriu CPT. Nas seguintes, 1 ano.
- Plano de destino em faixa de preço igual ou inferior, conferida no Buscador de Planos da ANS.
Na portabilidade, a nova operadora não pode exigir nova Declaração de Saúde e tem até 10 dias para responder. Se o plano de destino tiver coberturas que o seu não tinha, como obstetrícia, pode haver carência só para elas, limitada a 300 dias para parto e 180 dias para o restante. O passo a passo completo está em portabilidade de carências.
E quem perdeu o plano da empresa?
Demissão, aposentadoria, perda da condição de dependente e rescisão do contrato coletivo abrem a portabilidade em situação específica: sem prazo mínimo de permanência e sem exigência de faixa de preço, desde que pedida em até 60 dias. Se você estava há menos de 300 dias no plano de origem, cumpre no destino apenas o que faltava das carências.
Organize seus dados enquanto a carência corre
O período de carência é um bom momento para reunir exames antigos, receitas e relatórios, que vão ajudar o novo médico da rede. O App Piantare guarda os exames que você envia e acompanha marcadores ao longo do tempo no Mapa da Longevidade, e o Open Health mantém seus dados num lugar só, sob o seu controle. É a visão da Piantare como infraestrutura de saúde e longevidade: o histórico acompanha você, qualquer que seja o plano.
Perguntas frequentes
Qual é a carência máxima do plano de saúde?
300 dias para parto a termo, 180 dias para os demais procedimentos e 24 horas para urgência e emergência, conforme o artigo 12 da Lei 9.656/1998.
Plano de saúde pode ter carência para consulta?
Pode, de até 180 dias. Muitas operadoras oferecem prazos menores para consultas e exames simples, e o prazo válido é o que está no contrato.
Recém-nascido cumpre carência?
Não, se o plano tiver obstetrícia e a inscrição como dependente for feita em até 30 dias do nascimento ou da adoção.
Plano empresarial tem carência?
Com 30 ou mais beneficiários, não há carência para quem entra em até 30 dias do contrato ou do vínculo. Com até 29, a carência pode existir se estiver prevista no contrato.
A carência recomeça se eu trocar de plano?
Recomeça em uma contratação comum. Pela portabilidade de carências, cumpridos os requisitos, você não cumpre novas carências no plano de destino.
Fontes
- Brasil. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (texto compilado), arts. 12 e 13. www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Carência: período para começar a usar o plano. Atualizado em 31 mar. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/carencia · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Formas de ingressar num plano sem carências ou cobertura parcial temporária. Atualizado em 21 out. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/contratacao-e-troca-de-plano/formas-de-ingressar-num-plano-sem-carencias-ou-cobertura-parcial-temporaria · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Segmentação assistencial. 2024. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/contratacao-e-troca-de-plano/dicas-de-como-escolher-um-plano-de-saude-1/segmentacao-assistencial · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças e lesões preexistentes. Atualizado em 2 jun. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/cobertura-parcial-temporaria-cpt-para-doencas-e-lesoes-preexistentes · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Cartilha Portabilidade de Carências. Maio 2025. www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/consumidor/caminho-do-consumidor/portabilidade_de_carencias.pdf · Evidência A