Planos de saúde · Portabilidade
Portabilidade de carências: requisitos, prazos e passo a passo
Como trocar de plano de saúde sem cumprir novas carências, com as regras da RN 438 e o roteiro oficial da ANS.

Portabilidade de carências é a troca de plano de saúde sem cumprir novas carências nem Cobertura Parcial Temporária. Pela RN 438/2018 da ANS, você precisa estar em dia, ter plano ativo e regulamentado, cumprir 2 anos de permanência na primeira portabilidade (3 anos se cumpriu CPT, 1 ano nas seguintes) e escolher um plano em faixa de preço igual ou menor no Buscador da ANS.
Neste texto
- O que é a portabilidade de carências
- Requisitos: quem pode fazer
- Passo a passo oficial
- Regras que protegem o consumidor
- Situações específicas: demissão, falecimento do titular e rescisão
- Portabilidade, migração e adaptação: qual é qual
- Leve seu histórico de saúde junto
- Perguntas frequentes
- Fontes
O que é a portabilidade de carências
A portabilidade é um direito de todos os beneficiários de planos de saúde que cumprem os requisitos da Resolução Normativa 438/2018 da ANS. Com ela, você contrata um novo plano, na mesma operadora ou em outra, sem precisar esperar de novo os prazos de carência e sem nova Cobertura Parcial Temporária para doenças preexistentes EV A.
É a ferramenta que dá poder de escolha ao consumidor. Se a rede deixou de atender, o reajuste pesou ou o plano não cabe mais na rotina, você pode procurar outro sem recomeçar do zero. Não há janela de datas: cumprido o prazo mínimo de permanência, a portabilidade pode ser pedida em qualquer momento do ano. A única restrição temporal é que, se você estiver internado, o pedido só pode ser feito depois da alta.
Também é possível mudar de tipo de contratação. Dá para sair de um plano individual para um coletivo, e vice-versa, desde que você tenha vínculo com a pessoa jurídica que contrata o plano de destino, seja empresa, empresário individual ou associação profissional.
Requisitos: quem pode fazer
A ANS lista quatro requisitos gerais EV A:
| Requisito | Regra |
|---|---|
| Adimplência | Mensalidades em dia |
| Contrato ativo | O plano atual não pode estar cancelado |
| Plano regulamentado | Contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/1998 |
| Permanência mínima na 1ª portabilidade | 2 anos, ou 3 anos se cumpriu CPT para doença preexistente |
| Permanência nas seguintes | 1 ano, ou 2 anos se a portabilidade anterior foi para plano com coberturas que o de origem não tinha |
| Compatibilidade de preço | Plano de destino em faixa de preço igual ou inferior à do atual |
Quando não se exige faixa de preço compatível
A compatibilidade por preço não se aplica quando o plano de origem tem preço pós-estabelecido ou misto, quando a troca é de um plano empresarial para outro empresarial, nas portabilidades especial e extraordinária e nas situações específicas de perda de vínculo ou de alteração da rede hospitalar EV A.
Se você quer saber quais planos são compatíveis com o seu e comparar rede e preço com ajuda, deixe seus dados no formulário abaixo e um especialista parceiro retorna com opções que atendem às regras da portabilidade.
Passo a passo oficial
- Confira os requisitos acima, principalmente o tempo de permanência. Conte a partir da data de adesão ao plano atual.
- Use o Buscador de Planos da ANS, o Guia ANS de Planos de Saúde. Identifique seu plano, informe o motivo e a data de adesão, escolha o local e filtre as características desejadas. O sistema mostra apenas planos compatíveis e gera o protocolo e o relatório de compatibilidade, válido por 5 dias.
- Reúna os documentos: comprovante das três últimas mensalidades ou declaração de adimplência; comprovante de permanência, como proposta ou contrato assinado; o relatório ou protocolo do Buscador; e, se o destino for coletivo, prova de vínculo com a empresa, a entidade ou o empresário individual.
- Procure a operadora de destino ou a administradora de benefícios, pelos mesmos canais de venda. Ela entrega a proposta com o número de registro do plano e não pode exigir nova Declaração de Saúde.
- Aguarde a resposta: a operadora tem até 10 dias para analisar. Sem resposta nesse prazo, o pedido é considerado aceito.
- Cancele o plano antigo em até 5 dias depois de estar vinculado ao novo e guarde o comprovante.
A operadora antiga tem até 10 dias para fornecer declarações de adimplência e de permanência, mas a falta delas não pode ser motivo de recusa: boletos pagos e contrato assinado também servem EV A.
Regras que protegem o consumidor
- Sem custo adicional: é proibida qualquer cobrança extra para fazer a portabilidade.
- Mesmo preço: quem chega pela portabilidade paga o mesmo valor de quem contrata o plano sem portabilidade.
- Sem nova Declaração de Saúde: a operadora de destino não pode exigir.
- Multa: a operadora que impedir ou dificultar a portabilidade pode ser multada em R$ 50 mil. Nesse caso, registre denúncia na ANS.
- Coberturas novas: se o plano de destino tiver coberturas que o seu não tinha, como obstetrícia, pode haver carência só para elas, limitada a 300 dias para parto e 180 dias para o restante.
- CPT em curso: se você ainda estava cumprindo CPT, cumpre no novo plano apenas o prazo que faltava.
Atenção ao cancelamento do plano antigo. Se você não cancelar em 5 dias, a operadora de destino pode tratar a contratação como comum e exigir carências e CPT, mas não pode cancelar o plano novo por esse motivo EV A.
Quando a recusa é válida e quando não é
A operadora de destino só pode recusar a portabilidade com resposta justificada, apontando qual requisito não foi cumprido: mensalidade em atraso, prazo de permanência incompleto, plano de destino fora da faixa de preço ou falta de vínculo com a pessoa jurídica, no caso de plano coletivo. Recusas por idade, por doença conhecida ou por uso intenso do plano anterior não têm base na regra, porque a portabilidade não depende de avaliação de saúde. Se receber uma negativa sem justificativa clara, peça o motivo por escrito, guarde o protocolo e registre reclamação na ANS pelo Disque ANS 0800 701 9656 ou pelo portal. Antes de pedir, vale simular no Buscador mais de uma vez, marcando como indiferente as características que não fazem diferença para você. Quanto menos filtros, mais planos compatíveis aparecem.
Situações específicas: demissão, falecimento do titular e rescisão
Alguns eventos dispensam a permanência mínima e a faixa de preço. Nesses casos, a portabilidade deve ser pedida em até 60 dias a partir do momento em que você toma conhecimento da situação EV A:
- Perda da condição de dependente, como o filho que atinge a idade limite do contrato.
- Falecimento do titular, para os dependentes.
- Demissão, exoneração ou aposentadoria do titular.
- Fim do período de manutenção garantido a demitidos e aposentados pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656.
- Rescisão do contrato coletivo pela operadora ou pela empresa contratante.
- Fim da remissão, o período em que dependentes continuam no plano sem pagar após o falecimento do titular.
- Alteração da rede hospitalar do plano.
Nessas situações, se você estava há menos de 300 dias no plano de origem, cumpre no destino só o que faltava das carências. Nas situações de perda de vínculo, a portabilidade vale inclusive para planos antigos, não adaptados.
Portabilidade especial e extraordinária
Quando uma operadora encerra as atividades, a ANS concede a portabilidade especial a todos os seus beneficiários, sem permanência mínima nem faixa de preço. Ela vale também para quem teve o contrato cancelado até 60 dias antes da decisão da ANS. A extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando a especial não é possível.
Portabilidade, migração e adaptação: qual é qual
A ANS prevê outras formas de trocar ou ajustar o plano sem carência, que costumam ser confundidas com a portabilidade:
- Migração: troca de um plano antigo, contratado até 1º de janeiro de 1999 e não regulamentado, por um plano novo da mesma operadora, sem carências. Vale para contratos individuais ou coletivos por adesão.
- Adaptação: o contrato antigo é mantido, mas aditado para seguir a Lei 9.656. Pode haver acréscimo de até 20,59% na mensalidade, sem nova contagem de carência EV A.
Se você vai usar a portabilidade para fugir de um reajuste, entenda antes como cada tipo de plano é reajustado em reajuste de plano de saúde, e veja as diferenças entre modalidades em plano individual ou coletivo. Para quem ainda não completou o prazo de permanência, o guia de carência do plano de saúde mostra o que vale até lá.
Leve seu histórico de saúde junto
Trocar de plano costuma significar trocar de médicos e laboratórios. Ter os exames organizados evita repetir o que já foi feito. O App Piantare guarda os exames que você envia e mostra a evolução dos marcadores no Mapa da Longevidade, e o Open Health reúne seus dados num lugar só, sob o seu controle. É a ideia da Piantare como infraestrutura de saúde e longevidade: o histórico é seu e vai com você para qualquer rede.
Perguntas frequentes
Quanto tempo preciso ficar no plano para fazer portabilidade?
Dois anos na primeira portabilidade, ou três se cumpriu CPT. Nas seguintes, um ano, ou dois se a portabilidade anterior foi para plano com coberturas novas.
Posso fazer portabilidade de plano empresarial para individual?
Sim, se a operadora vender plano individual e o destino estiver em faixa de preço compatível. Em caso de demissão, a regra de preço não se aplica se o pedido for feito em até 60 dias.
A operadora pode pedir Declaração de Saúde na portabilidade?
Não. Na portabilidade de carências, a operadora de destino não pode exigir nova Declaração de Saúde.
Quanto tempo a operadora tem para responder?
Até 10 dias. Se não responder nesse prazo, o pedido é considerado aceito.
Portabilidade tem custo?
Não. É proibida qualquer cobrança adicional, e o preço do plano deve ser o mesmo cobrado de quem contrata sem portabilidade.
Fontes
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Portabilidade de Carências. Atualizado em 21 out. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/contratacao-e-troca-de-plano/formas-de-ingressar-num-plano-sem-carencias-ou-cobertura-parcial-temporaria/portabilidade-de-carencias · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Cartilha Portabilidade de Carências. Maio 2025. www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/consumidor/caminho-do-consumidor/portabilidade_de_carencias.pdf · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Formas de ingressar num plano sem carências ou cobertura parcial temporária (migração e adaptação). Atualizado em 21 out. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/contratacao-e-troca-de-plano/formas-de-ingressar-num-plano-sem-carencias-ou-cobertura-parcial-temporaria · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Direitos dos aposentados e demitidos. Atualizado em 21 out. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/aposentados-e-demitidos · Evidência A
- Brasil. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (texto compilado), arts. 30 e 31. www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm · Evidência A