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Reajuste do plano de saúde em 2026: individual, coletivo e faixa etária

O teto de 5,11% vale só para planos individuais. Veja como a ANS calcula, como os coletivos são reajustados e como conferir o seu boleto.

Publicado21 out 2026
Leitura9 min
Reajuste do plano de saúde em 2026: individual, coletivo e faixa etária
Resposta direta

O reajuste do plano de saúde tem duas formas: o anual, por variação de custos, e o de mudança de faixa etária. Nos planos individuais, a ANS fixou teto de 5,11% para maio de 2026 a abril de 2027. Nos coletivos não há teto: abaixo de 30 vidas vale o percentual único do agrupamento; com 30 ou mais, a negociação. Em 2025, a média dos coletivos médico-hospitalares foi de 10,76%.

Neste texto

  1. Os dois tipos de reajuste
  2. Planos individuais: teto de 5,11% em 2026
  3. Planos coletivos: agrupamento e negociação
  4. Reajuste por faixa etária
  5. Como conferir o reajuste no seu boleto
  6. Exemplo: como os reajustes se acumulam
  7. O que fazer se o reajuste não cabe no orçamento
  8. Prevenção que conta a seu favor
  9. Perguntas frequentes
  10. Fontes

Os dois tipos de reajuste

A ANS regula dois aumentos possíveis na mensalidade EV A:

As regras do reajuste anual mudam conforme quatro fatores: data de contratação, antes ou depois da Lei 9.656; tipo de cobertura, médico-hospitalar ou só odontológica; tipo de contratação, individual ou coletiva; e tamanho da carteira, com menos ou mais de 30 beneficiários nos coletivos. Nenhum contrato pode ter reajuste anual em periodicidade inferior a 12 meses.

Há ainda a revisão técnica, um mecanismo excepcional previsto para planos individuais em desequilíbrio, que depende de autorização da ANS.

Planos individuais: teto de 5,11% em 2026

Em 29 de maio de 2026, a ANS aprovou o índice máximo de 5,11% para os planos individuais e familiares de assistência médica, válido de maio de 2026 a abril de 2027. É o menor teto já definido pela agência, com exceção de 2021, quando o reajuste foi negativo por causa da queda de uso na pandemia EV A.

ItemDado oficial
Teto 2026-20275,11%
Beneficiários alcançadosCerca de 7,7 milhões, 14,5% dos 52,9 milhões em planos médicos (março de 2026)
ValidadeContratos regulamentados, a partir de 1999 ou adaptados
Base de cálculoDespesas assistenciais per capita dos individuais cresceram 8,32% em 2025
Fórmula80% IVDA (despesas assistenciais) + 20% IPCA sem o item plano de saúde

Como a fórmula funciona

O IVDA tem três componentes: a variação das despesas assistenciais; um desconto da parte que já é recomposta pelas mudanças de faixa etária; e um fator de ganhos de eficiência, que repassa ao consumidor parte da melhora de eficiência do setor. O IPCA cobre custos não assistenciais, como os administrativos. Como o índice mede preço e também quantidade de uso, ele é um índice de valor, diferente da inflação.

Quando começa a cobrança

O reajuste só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Para aniversários em maio e junho, a cobrança começa em julho ou, no máximo, em agosto, com valores retroativos ao mês de aniversário.

Se o reajuste pesou e você quer comparar alternativas sem perder carências, deixe seus dados no formulário abaixo e um especialista parceiro retorna com opções compatíveis com a portabilidade.

Planos coletivos: agrupamento e negociação

Nos coletivos, empresariais ou por adesão, a ANS não fixa teto. A regra depende do tamanho do contrato EV A:

Os dados do Painel de Reajustes de Planos Coletivos da ANS mostram a diferença:

Contratos coletivos médico-hospitalaresReajuste médio
Todos, em 202510,76%
Menos de 30 vidas, em 202514,24%
30 vidas ou mais, em 20259,62%
Todos, em janeiro e fevereiro de 20269,9%
Exclusivamente odontológicos, em 20253,27%

A desaceleração começou em 2024, mas a distância entre contratos pequenos e grandes se mantém. Em qualquer coletivo, a operadora deve entregar à contratante a memória de cálculo e a metodologia com pelo menos 30 dias de antecedência, e o beneficiário pode pedi-las depois, com resposta em até 10 dias. Veja os detalhes para empresas em plano de saúde empresarial PME.

Reajuste por faixa etária

As faixas e os limites dependem da data de contratação EV A:

Data do contratoFaixasLimites
Até 2 de janeiro de 1999Conforme o contratoConforme o contrato
De 1999 a 1º de janeiro de 20047 faixas: 0-17, 18-29, 30-39, 40-49, 50-59, 60-69, 70 ou maisÚltima faixa até 6 vezes a primeira; sem variação para quem tem 60 anos ou mais e está no plano há mais de 10 anos
A partir de 1º de janeiro de 200410 faixas: 0-18, 19-23, 24-28, 29-33, 34-38, 39-43, 44-48, 49-53, 54-58, 59 ou maisÚltima faixa até 6 vezes a primeira; variação acumulada da 7ª à 10ª não pode superar a da 1ª à 7ª

Nos contratos posteriores ao Estatuto da Pessoa Idosa, a última mudança de faixa acontece aos 59 anos. Depois disso, só há reajuste anual. O Estatuto proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade para pessoas idosas. Explicamos esse ponto em plano de saúde para idosos.

Como conferir o reajuste no seu boleto

  1. Descubra o tipo de contrato: individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial. Está na proposta e no cartão.
  2. Confira o mês de aniversário: o reajuste anual não pode vir antes dele.
  3. Compare o percentual: no individual, no máximo 5,11% no ciclo atual; no coletivo pequeno, o índice do agrupamento publicado pela operadora.
  4. Separe os efeitos: se você mudou de faixa etária no mesmo ano, os dois reajustes podem se somar. O boleto deve informar o percentual aplicado.
  5. Peça a memória de cálculo nos coletivos. A resposta deve vir em até 10 dias.
  6. Registre reclamação na ANS se houver cobrança acima do permitido ou antes do aniversário.

Também vale verificar se a sua operadora está autorizada pela ANS a aplicar o reajuste individual. A consulta está no portal da agência.

Exemplo: como os reajustes se acumulam

Uma simulação ajuda a ver por que o tipo de reajuste importa mais que o preço de entrada. Os valores abaixo são ilustrativos, só para mostrar a matemática, e não representam o preço de nenhum plano. Imagine uma mensalidade de R$ 1.000 hoje e três anos seguidos com o mesmo percentual:

Cenário de reajuste anualDepois de 1 anoDepois de 3 anos
5,11% (teto individual de 2026)R$ 1.051R$ 1.161
9,62% (média coletivos com 30 vidas ou mais em 2025)R$ 1.096R$ 1.317
14,24% (média coletivos com menos de 30 vidas em 2025)R$ 1.142R$ 1.491

Em três anos, a diferença entre o primeiro e o último cenário passa de R$ 300 por mês sobre a mesma base. Os percentuais reais variam a cada ano, mas o efeito composto é o mesmo. Se alguém da família mudar de faixa etária no período, o aumento da faixa se soma ao anual.

E os planos antigos?

Contratos firmados antes de 1999 e não adaptados seguem as cláusulas de reajuste do próprio contrato. Para parte deles, a ANS define percentuais por meio de termos de compromisso com as operadoras. Quem tem plano antigo pode avaliar a adaptação à Lei 9.656, que mantém o contrato e passa a seguir as regras atuais, ou a migração para um plano novo na mesma operadora, sem carências.

O que fazer se o reajuste não cabe no orçamento

Evite cancelar antes de ter o novo plano ativo. Sem plano, você perde o direito à portabilidade e volta a cumprir carências.

Antes de qualquer decisão, refaça a conta com a família inteira: idades, faixas que mudam nos próximos anos e uso esperado. Uma troca que economiza hoje pode custar mais em dois anos se a regra de reajuste do novo contrato for menos previsível.

Prevenção que conta a seu favor

Reajuste reflete custo e frequência de uso no conjunto da carteira. Cuidar da saúde de forma contínua é a parte que depende de você. O App Piantare reúne exames, sono e atividade num só lugar, no Mapa da Longevidade, com a PIÁ respondendo com base nos seus dados e em estudos. É a Piantare como infraestrutura de saúde e longevidade.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste do plano de saúde em 2026?

Para planos individuais e familiares, o teto da ANS é de 5,11% para maio de 2026 a abril de 2027. Nos coletivos não há teto; a média de 2025 foi de 10,76%.

Plano coletivo tem limite de reajuste?

Não há teto da ANS. Abaixo de 30 vidas, vale o percentual único do agrupamento da operadora; com 30 ou mais, a negociação entre empresa ou entidade e operadora.

Quando o reajuste pode ser cobrado?

Só a partir do mês de aniversário do contrato. Para aniversários em maio e junho de 2026, a cobrança começa em julho ou agosto, retroativa.

Plano de saúde pode subir depois dos 60 anos?

Por faixa etária, não, nos contratos a partir de 2004, porque a última faixa é aos 59 anos. O reajuste anual continua valendo.

Como saber se o reajuste está correto?

Confira o tipo de contrato, o mês de aniversário e o percentual informado no boleto. Nos coletivos, peça a memória de cálculo, que deve ser entregue em até 10 dias.

Fontes

  1. Agência Nacional de Saúde Suplementar. ANS define teto de 5,11% para reajuste de planos de saúde individuais/familiares. 29 mai. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-teto-de-5-11-para-reajuste-de-planos-de-saude-individuais-familiares · Evidência A
  2. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Reajuste de planos coletivos: ANS confirma tendência de desaceleração dos percentuais. 8 mai. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/numeros-do-setor/reajuste-de-planos-coletivos-ans-confirma-tendencia-de-desaceleracao-dos-percentuais · Evidência A
  3. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Reajuste anual de planos coletivos. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/reajuste-variacao-de-mensalidade/reajuste-anual-de-planos-coletivos · Evidência A
  4. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Reajuste por mudança de faixa etária. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/reajuste-variacao-de-mensalidade/reajuste-por-mudanca-de-faixa-etaria · Evidência A
  5. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Cartilha Reajuste de mensalidade. Maio 2025. www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/consumidor/caminho-do-consumidor/cartilha_reajuste_de_mensalidade_2025.pdf · Evidência A
  6. Brasil. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (texto compilado), art. 15. www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm · Evidência A
  7. Brasil. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 15, § 3º. www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm · Evidência A

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