Planos de saúde · Reajuste
Reajuste do plano de saúde em 2026: individual, coletivo e faixa etária
O teto de 5,11% vale só para planos individuais. Veja como a ANS calcula, como os coletivos são reajustados e como conferir o seu boleto.

O reajuste do plano de saúde tem duas formas: o anual, por variação de custos, e o de mudança de faixa etária. Nos planos individuais, a ANS fixou teto de 5,11% para maio de 2026 a abril de 2027. Nos coletivos não há teto: abaixo de 30 vidas vale o percentual único do agrupamento; com 30 ou mais, a negociação. Em 2025, a média dos coletivos médico-hospitalares foi de 10,76%.
Neste texto
- Os dois tipos de reajuste
- Planos individuais: teto de 5,11% em 2026
- Planos coletivos: agrupamento e negociação
- Reajuste por faixa etária
- Como conferir o reajuste no seu boleto
- Exemplo: como os reajustes se acumulam
- O que fazer se o reajuste não cabe no orçamento
- Prevenção que conta a seu favor
- Perguntas frequentes
- Fontes
Os dois tipos de reajuste
A ANS regula dois aumentos possíveis na mensalidade EV A:
- Reajuste anual por variação de custos: atualiza o preço conforme a variação das despesas com consultas, exames, internações e insumos. É aplicado uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato.
- Reajuste por mudança de faixa etária: aplicado quando o beneficiário muda de faixa de idade, conforme percentuais que precisam estar escritos no contrato desde o início.
As regras do reajuste anual mudam conforme quatro fatores: data de contratação, antes ou depois da Lei 9.656; tipo de cobertura, médico-hospitalar ou só odontológica; tipo de contratação, individual ou coletiva; e tamanho da carteira, com menos ou mais de 30 beneficiários nos coletivos. Nenhum contrato pode ter reajuste anual em periodicidade inferior a 12 meses.
Há ainda a revisão técnica, um mecanismo excepcional previsto para planos individuais em desequilíbrio, que depende de autorização da ANS.
Planos individuais: teto de 5,11% em 2026
Em 29 de maio de 2026, a ANS aprovou o índice máximo de 5,11% para os planos individuais e familiares de assistência médica, válido de maio de 2026 a abril de 2027. É o menor teto já definido pela agência, com exceção de 2021, quando o reajuste foi negativo por causa da queda de uso na pandemia EV A.
| Item | Dado oficial |
|---|---|
| Teto 2026-2027 | 5,11% |
| Beneficiários alcançados | Cerca de 7,7 milhões, 14,5% dos 52,9 milhões em planos médicos (março de 2026) |
| Validade | Contratos regulamentados, a partir de 1999 ou adaptados |
| Base de cálculo | Despesas assistenciais per capita dos individuais cresceram 8,32% em 2025 |
| Fórmula | 80% IVDA (despesas assistenciais) + 20% IPCA sem o item plano de saúde |
Como a fórmula funciona
O IVDA tem três componentes: a variação das despesas assistenciais; um desconto da parte que já é recomposta pelas mudanças de faixa etária; e um fator de ganhos de eficiência, que repassa ao consumidor parte da melhora de eficiência do setor. O IPCA cobre custos não assistenciais, como os administrativos. Como o índice mede preço e também quantidade de uso, ele é um índice de valor, diferente da inflação.
Quando começa a cobrança
O reajuste só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Para aniversários em maio e junho, a cobrança começa em julho ou, no máximo, em agosto, com valores retroativos ao mês de aniversário.
Se o reajuste pesou e você quer comparar alternativas sem perder carências, deixe seus dados no formulário abaixo e um especialista parceiro retorna com opções compatíveis com a portabilidade.
Planos coletivos: agrupamento e negociação
Nos coletivos, empresariais ou por adesão, a ANS não fixa teto. A regra depende do tamanho do contrato EV A:
- Menos de 30 beneficiários: a operadora reúne todos esses contratos num agrupamento e aplica o mesmo percentual a todos, divulgado no site dela em maio e válido até abril.
- 30 ou mais beneficiários: o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios.
Os dados do Painel de Reajustes de Planos Coletivos da ANS mostram a diferença:
| Contratos coletivos médico-hospitalares | Reajuste médio |
|---|---|
| Todos, em 2025 | 10,76% |
| Menos de 30 vidas, em 2025 | 14,24% |
| 30 vidas ou mais, em 2025 | 9,62% |
| Todos, em janeiro e fevereiro de 2026 | 9,9% |
| Exclusivamente odontológicos, em 2025 | 3,27% |
A desaceleração começou em 2024, mas a distância entre contratos pequenos e grandes se mantém. Em qualquer coletivo, a operadora deve entregar à contratante a memória de cálculo e a metodologia com pelo menos 30 dias de antecedência, e o beneficiário pode pedi-las depois, com resposta em até 10 dias. Veja os detalhes para empresas em plano de saúde empresarial PME.
Reajuste por faixa etária
As faixas e os limites dependem da data de contratação EV A:
| Data do contrato | Faixas | Limites |
|---|---|---|
| Até 2 de janeiro de 1999 | Conforme o contrato | Conforme o contrato |
| De 1999 a 1º de janeiro de 2004 | 7 faixas: 0-17, 18-29, 30-39, 40-49, 50-59, 60-69, 70 ou mais | Última faixa até 6 vezes a primeira; sem variação para quem tem 60 anos ou mais e está no plano há mais de 10 anos |
| A partir de 1º de janeiro de 2004 | 10 faixas: 0-18, 19-23, 24-28, 29-33, 34-38, 39-43, 44-48, 49-53, 54-58, 59 ou mais | Última faixa até 6 vezes a primeira; variação acumulada da 7ª à 10ª não pode superar a da 1ª à 7ª |
Nos contratos posteriores ao Estatuto da Pessoa Idosa, a última mudança de faixa acontece aos 59 anos. Depois disso, só há reajuste anual. O Estatuto proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade para pessoas idosas. Explicamos esse ponto em plano de saúde para idosos.
Como conferir o reajuste no seu boleto
- Descubra o tipo de contrato: individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial. Está na proposta e no cartão.
- Confira o mês de aniversário: o reajuste anual não pode vir antes dele.
- Compare o percentual: no individual, no máximo 5,11% no ciclo atual; no coletivo pequeno, o índice do agrupamento publicado pela operadora.
- Separe os efeitos: se você mudou de faixa etária no mesmo ano, os dois reajustes podem se somar. O boleto deve informar o percentual aplicado.
- Peça a memória de cálculo nos coletivos. A resposta deve vir em até 10 dias.
- Registre reclamação na ANS se houver cobrança acima do permitido ou antes do aniversário.
Também vale verificar se a sua operadora está autorizada pela ANS a aplicar o reajuste individual. A consulta está no portal da agência.
Exemplo: como os reajustes se acumulam
Uma simulação ajuda a ver por que o tipo de reajuste importa mais que o preço de entrada. Os valores abaixo são ilustrativos, só para mostrar a matemática, e não representam o preço de nenhum plano. Imagine uma mensalidade de R$ 1.000 hoje e três anos seguidos com o mesmo percentual:
| Cenário de reajuste anual | Depois de 1 ano | Depois de 3 anos |
|---|---|---|
| 5,11% (teto individual de 2026) | R$ 1.051 | R$ 1.161 |
| 9,62% (média coletivos com 30 vidas ou mais em 2025) | R$ 1.096 | R$ 1.317 |
| 14,24% (média coletivos com menos de 30 vidas em 2025) | R$ 1.142 | R$ 1.491 |
Em três anos, a diferença entre o primeiro e o último cenário passa de R$ 300 por mês sobre a mesma base. Os percentuais reais variam a cada ano, mas o efeito composto é o mesmo. Se alguém da família mudar de faixa etária no período, o aumento da faixa se soma ao anual.
E os planos antigos?
Contratos firmados antes de 1999 e não adaptados seguem as cláusulas de reajuste do próprio contrato. Para parte deles, a ANS define percentuais por meio de termos de compromisso com as operadoras. Quem tem plano antigo pode avaliar a adaptação à Lei 9.656, que mantém o contrato e passa a seguir as regras atuais, ou a migração para um plano novo na mesma operadora, sem carências.
O que fazer se o reajuste não cabe no orçamento
- Portabilidade de carências: troque para um plano em faixa de preço igual ou menor, sem novas carências, depois do prazo mínimo de permanência. Veja o passo a passo em portabilidade de carências.
- Ajuste de produto: abrangência menor, acomodação em enfermaria ou coparticipação reduzem a mensalidade. Avalie o custo-benefício em plano de saúde barato.
- Negociação coletiva: nas empresas com 30 vidas ou mais, dados de uso e programas de prevenção ajudam a sustentar uma proposta melhor.
Evite cancelar antes de ter o novo plano ativo. Sem plano, você perde o direito à portabilidade e volta a cumprir carências.
Antes de qualquer decisão, refaça a conta com a família inteira: idades, faixas que mudam nos próximos anos e uso esperado. Uma troca que economiza hoje pode custar mais em dois anos se a regra de reajuste do novo contrato for menos previsível.
Prevenção que conta a seu favor
Reajuste reflete custo e frequência de uso no conjunto da carteira. Cuidar da saúde de forma contínua é a parte que depende de você. O App Piantare reúne exames, sono e atividade num só lugar, no Mapa da Longevidade, com a PIÁ respondendo com base nos seus dados e em estudos. É a Piantare como infraestrutura de saúde e longevidade.
Perguntas frequentes
Qual o reajuste do plano de saúde em 2026?
Para planos individuais e familiares, o teto da ANS é de 5,11% para maio de 2026 a abril de 2027. Nos coletivos não há teto; a média de 2025 foi de 10,76%.
Plano coletivo tem limite de reajuste?
Não há teto da ANS. Abaixo de 30 vidas, vale o percentual único do agrupamento da operadora; com 30 ou mais, a negociação entre empresa ou entidade e operadora.
Quando o reajuste pode ser cobrado?
Só a partir do mês de aniversário do contrato. Para aniversários em maio e junho de 2026, a cobrança começa em julho ou agosto, retroativa.
Plano de saúde pode subir depois dos 60 anos?
Por faixa etária, não, nos contratos a partir de 2004, porque a última faixa é aos 59 anos. O reajuste anual continua valendo.
Como saber se o reajuste está correto?
Confira o tipo de contrato, o mês de aniversário e o percentual informado no boleto. Nos coletivos, peça a memória de cálculo, que deve ser entregue em até 10 dias.
Fontes
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. ANS define teto de 5,11% para reajuste de planos de saúde individuais/familiares. 29 mai. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-teto-de-5-11-para-reajuste-de-planos-de-saude-individuais-familiares · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Reajuste de planos coletivos: ANS confirma tendência de desaceleração dos percentuais. 8 mai. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/numeros-do-setor/reajuste-de-planos-coletivos-ans-confirma-tendencia-de-desaceleracao-dos-percentuais · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Reajuste anual de planos coletivos. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/reajuste-variacao-de-mensalidade/reajuste-anual-de-planos-coletivos · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Reajuste por mudança de faixa etária. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/reajuste-variacao-de-mensalidade/reajuste-por-mudanca-de-faixa-etaria · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Cartilha Reajuste de mensalidade. Maio 2025. www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/consumidor/caminho-do-consumidor/cartilha_reajuste_de_mensalidade_2025.pdf · Evidência A
- Brasil. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (texto compilado), art. 15. www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm · Evidência A
- Brasil. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 15, § 3º. www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm · Evidência A