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Planos de saúde · Reembolso

Plano de saúde com reembolso: como funciona a livre escolha e quando o reembolso é integral

Livre escolha de médicos, reembolso integral quando a rede falha e o prazo de 30 dias: o que a ANS garante e como calcular quanto volta.

Publicado14 out 2026
Leitura8 min
Plano de saúde com reembolso: como funciona a livre escolha e quando o reembolso é integral
Resposta direta

Plano com reembolso é aquele com livre escolha de prestadores: você paga o médico ou a clínica fora da rede e a operadora devolve até o limite do contrato, nunca menos do que pagaria à rede. Pela ANS, o reembolso deve ser pago em até 30 dias da solicitação. Mesmo sem essa cláusula, há reembolso integral quando a operadora não garante atendimento no prazo e em urgência fora da rede.

Neste texto

  1. O que é reembolso no plano de saúde
  2. Planos com livre escolha: como funciona o cálculo
  3. Reembolso integral quando a rede falha
  4. Documentos e prazo de pagamento
  5. Passo a passo para pedir o reembolso
  6. Cuidados com o reembolso
  7. Vale a pena pagar mais por um plano com reembolso?
  8. Organize recibos e exames num só lugar
  9. Perguntas frequentes
  10. Fontes

O que é reembolso no plano de saúde

Reembolso é a restituição, pela operadora, de despesas com consultas, exames e outras coberturas do Rol da ANS que você pagou diretamente a um prestador de serviços de saúde EV A. Ele aparece em três situações diferentes, com regras próprias:

SituaçãoQuem tem direitoQuanto voltaPrazo
Livre escolha prevista no contratoQuem tem plano com essa cláusulaAté o limite do contrato, nunca menos que o valor pago à redeAté 30 dias da solicitação
Operadora não garantiu atendimento no prazo ou no municípioQualquer beneficiário, mesmo sem cláusula de reembolsoValor integral, incluindo transporte, se houverAté 30 dias da solicitação
Urgência ou emergência sem possibilidade de usar a redeQualquer beneficiárioNos limites do contrato, pela tabela do produtoAté 30 dias após a entrega dos documentos

A última situação está na própria Lei 9.656/1998, que garante reembolso em todos os tipos de plano nos casos de urgência ou emergência em que não seja possível usar os serviços da operadora EV A.

Entender em qual das três situações você está define o que pedir, quanto esperar de volta e qual prova guardar. A confusão mais comum é achar que, sem cláusula de livre escolha, nunca há reembolso. Não é assim.

Planos com livre escolha: como funciona o cálculo

Nos contratos com livre escolha, o reembolso acontece até o limite previsto em contrato. A ANS impõe regras de transparência EV A:

Na prática, o valor sai da tabela de referência indicada no contrato, e produtos diferentes da mesma operadora podem ter limites de reembolso diferentes. Por isso, dois planos com a mesma rede podem devolver valores bem distintos pelo mesmo atendimento fora dela. Antes de contratar, peça uma simulação por escrito para os atendimentos que você mais usa, como consulta com especialista e sessões de terapia, e compare com o preço cobrado pelos profissionais que você frequenta.

Se você quer comparar planos com livre escolha e ver quanto cada um devolveria para os seus atendimentos, deixe seus dados no formulário abaixo e um especialista parceiro retorna com cotações e simulações.

Reembolso integral quando a rede falha

Este é o direito menos conhecido. Mesmo que o seu contrato não tenha reembolso, você tem direito a ser reembolsado se não houver profissional ou estabelecimento disponível na cidade e a operadora não garantir o atendimento em outra localidade EV A.

A ANS fixa prazos máximos de atendimento, contados em dias úteis:

ServiçoPrazo máximo
Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia7 dias
Consulta nas demais especialidades14 dias
Sessões com psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional10 dias
Exames de análises clínicas em regime ambulatorial3 dias
Demais exames e terapias ambulatoriais10 dias
Procedimentos de alta complexidade e internação eletiva21 dias
Urgência e emergênciaImediato

O passo que garante o reembolso integral

Antes de procurar atendimento particular, entre em contato com a operadora para que ela indique um profissional ou local, e anote o protocolo e a data. Se a operadora não oferecer alternativa dentro do prazo e você precisar pagar, ela deve reembolsar todo o valor, incluindo transporte, em até 30 dias da solicitação. Sem esse contato prévio, o reembolso integral pode ser contestado.

Documentos e prazo de pagamento

Para pedir reembolso, você apresenta qualquer documento hábil que comprove o pagamento do serviço EV A:

A operadora deve concluir a análise e pagar em até 30 dias contados da solicitação. Procedimentos fora do Rol não têm reembolso obrigatório, salvo previsão contratual.

Código não é desculpa

Em abril de 2026, a ANS esclareceu que a falta de código na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar não justifica negar reembolso de procedimento previsto no Rol ou no contrato EV A.

Passo a passo para pedir o reembolso

  1. Antes do atendimento, confira se o procedimento está no Rol e na segmentação do seu plano e, no caso de livre escolha, qual valor a tabela da operadora prevê para ele. Se você vai a um prestador fora da rede porque a rede não tinha horário dentro do prazo, ligue antes para a operadora e anote o protocolo.
  2. No atendimento, peça nota fiscal ou recibo com seu nome como paciente, a descrição do procedimento, a data, o valor pago e o nome e o registro do profissional no conselho.
  3. Guarde o pedido médico, especialmente para exames e terapias. Muitas operadoras pedem o pedido junto com o comprovante.
  4. Envie a solicitação pelo canal oficial da operadora, como aplicativo, site ou atendimento presencial, e salve o número do protocolo.
  5. Acompanhe o prazo: a análise e o pagamento devem ocorrer em até 30 dias da solicitação.
  6. Se o valor vier menor do que você esperava, peça o demonstrativo de cálculo, com a tabela e o critério aplicados. O contrato deve permitir que você refaça a conta.
  7. Se for negado, peça a justificativa por escrito e, sem solução, registre reclamação na ANS pelo Disque ANS 0800 701 9656 ou pelo portal.

Para terapias com muitas sessões, organize os pedidos por mês. Isso facilita o controle do que já foi reembolsado e do que está pendente.

Cuidados com o reembolso

Se o reembolso for negado, peça a justificativa por escrito e verifique se o procedimento está no Rol e na segmentação do seu plano. A regra geral de cobertura está em rol da ANS.

Vale a pena pagar mais por um plano com reembolso?

Planos com livre escolha costumam custar mais, porque cobrem atendimentos fora da rede. Eles fazem sentido quando:

Se você usa principalmente a rede credenciada, o reembolso pode ser uma cobertura que você paga e não usa. Nesse caso, priorize uma boa rede e o direito de reembolso integral quando ela falha, que todos os planos têm. Para ver outras formas de equilibrar preço e cobertura, leia plano de saúde barato e o guia de como escolher plano de saúde.

Organize recibos e exames num só lugar

Quem usa livre escolha acumula recibos, pedidos médicos e resultados de vários prestadores. O App Piantare guarda os exames que você envia e acompanha a evolução no Mapa da Longevidade, e o Open Health reúne seus dados de saúde num lugar só, sob o seu controle. É a Piantare como infraestrutura de saúde e longevidade, independentemente de onde você é atendido.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para o plano pagar o reembolso?

Até 30 dias contados da solicitação, segundo a ANS. Em urgência e emergência fora da rede, o prazo conta da entrega da documentação.

Todo plano de saúde tem reembolso?

Não. Só os com livre escolha têm reembolso de rotina. Mas todos devem reembolsar em urgência sem acesso à rede e, integralmente, quando não garantem atendimento no prazo.

Recibo serve para pedir reembolso?

Sim. A ANS aceita qualquer documento hábil que comprove o pagamento; a nota fiscal é recomendada e o recibo também é comprovante.

O plano pode exigir que a clínica tenha CNES?

Não. A operadora pode exigir apenas o registro do profissional no conselho de classe.

Quanto o plano devolve na livre escolha?

O valor previsto em contrato, calculado por tabela que a operadora deve divulgar, e nunca menos do que pagaria a um prestador da rede.

Fontes

  1. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Reembolso: confira as regras. Atualizado em 14 out. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/o-que-o-seu-plano-de-saude-deve-cobrir-1/reembolso · Evidência A
  2. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Prazos para realização de consultas, exames, terapias e internações. Atualizado em 21 out. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/prazos-maximos-de-atendimento · Evidência A
  3. Brasil. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (texto compilado), art. 12, VI. www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm · Evidência A
  4. Agência Nacional de Saúde Suplementar. ANS esclarece que ausência de código não justifica negativa de cobertura ou reembolso. 10 abr. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-esclarece-que-ausencia-de-codigo-nao-justifica-negativa-de-cobertura-ou-reembolso · Evidência A
  5. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Cartilha Regras de reembolso. Maio 2025. www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/consumidor/caminho-do-consumidor/cartilhareembolso20254.pdf · Evidência A

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