Guia · Genética clínica · Alpha
Teste genético pelo SUS e plano de saúde: quem tem direito
O que o SUS e os planos cobrem, os critérios e o que fazer quando você não se encaixa.

Planos de saúde cobrem teste genético quando o caso cumpre a diretriz de utilização da ANS, como o BRCA para quem teve câncer de mama antes dos 35 anos. No SUS, a Portaria SCTIE/MS nº 25/2026 incorporou o sequenciamento de BRCA1/2 para mulheres com câncer de mama. Fora dos critérios, o caminho é o pedido médico na rede privada.
Neste texto
- Quem tem direito a teste genético no Brasil
- O SUS cobre teste genético?
- BRCA no SUS: o que mudou em 2026
- Plano de saúde cobre teste genético? O rol da ANS
- Plano de saúde cobre BRCA? Os critérios
- Quando você não se encaixa nos critérios
- Passo a passo para pedir o teste
Quem tem direito a teste genético no Brasil
No Brasil, o direito a um teste genético depende de três coisas: onde você é atendido (SUS ou plano), qual é a sua situação clínica e quem pede o exame.
Nos dois sistemas, a lógica é parecida. O teste é coberto quando há uma pergunta clínica clara: uma doença já diagnosticada, um histórico familiar forte ou uma mutação conhecida na família. Testes para curiosidade, estilo de vida ou rastreamento em quem não tem sinais nem histórico ficam, em geral, fora da cobertura.
Teste genético: SUS × plano de saúde
- Exoma para doenças raras e deficiência intelectual
- BRCA1/2 no câncer de ovário (elegíveis ao olaparibe)
- BRCA1/2 para mulheres com câncer de mama (Portaria nº 25/2026)
- Acesso por encaminhamento na rede
- Mais de 40 condições na DUT 110
- BRCA com critérios de idade, tumor e família
- Teste de familiares com mutação conhecida
- Pedido de neurologista, oncologista, hematologista ou geneticista
- Aconselhamento genético para revisar histórico
- Cobertura fora do rol com os 5 requisitos do STF
- Rede privada com pedido médico
As regras mudam com frequência. Este guia reflete os documentos oficiais publicados até outubro de 2026. Antes de qualquer pedido, confirme com o seu médico, a sua operadora ou a secretaria de saúde do seu município.
O SUS cobre teste genético?
Cobre, em situações definidas. As principais ofertas hoje são:
- Doenças raras. O sequenciamento do exoma foi incorporado em 2019 para investigar deficiência intelectual de causa indeterminada. Em 2026, o Ministério da Saúde ampliou a oferta pelo Programa de Doenças Raras, com laboratórios públicos como o Instituto Nacional de Cardiologia realizando o exame. Explicamos o exame em sequenciamento do exoma.
- Câncer de ovário. O SUS já testava BRCA1/2 em pacientes com câncer de ovário elegíveis à terapia-alvo com olaparibe, segundo o relatório da Conitec.
- Câncer de mama. A novidade de 2026, detalhada abaixo.
O acesso passa sempre por encaminhamento médico dentro da rede, em geral para serviços de referência em oncologia ou em doenças raras.
BRCA no SUS: o que mudou em 2026
A Portaria SCTIE/MS nº 25, de 11 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial em 13 de maio, incorporou ao SUS o sequenciamento de nova geração (NGS) para identificar mutações nos genes BRCA1 e BRCA2 em mulheres com câncer de mama. A decisão seguiu a recomendação final da Conitec, que reviu um parecer inicial desfavorável depois da consulta pública.
O que isso significa na prática:
- Para quem: mulheres com diagnóstico de câncer de mama. Os critérios clínicos de acesso ainda dependem de regulamentação do Ministério da Saúde. Na proposta avaliada, a Sociedade Brasileira de Mastologia sugeriu priorizar três grupos: diagnóstico até 35 anos; até 50 anos com um segundo tumor primário na mama; e até 60 anos com câncer de mama triplo-negativo.
- Prazo: a regra federal dá até 180 dias após a publicação para a oferta começar, o que leva a novembro de 2026.
- Familiares: a incorporação não inclui o teste de parentes saudáveis de quem tem mutação.
O impacto estimado foi de R$ 40,1 milhões em cinco anos, segundo o relatório da Conitec. Se você está em tratamento pelo SUS, pergunte à equipe de oncologia como funciona o fluxo no seu estado. Entenda o exame em teste BRCA.
Plano de saúde cobre teste genético? O rol da ANS
O Rol de Procedimentos da ANS é a lista do que os planos são obrigados a cobrir. Ele está na Resolução Normativa nº 465/2021, com atualizações periódicas; a versão consultada aqui inclui a RN nº 681/2026. Vale para planos contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde.
Os testes genéticos entram na Diretriz de Utilização 110 (DUT 110), de análise molecular de DNA. As regras gerais:
- O pedido deve vir do médico assistente: neurologista, oncologista clínico, hematologista ou geneticista.
- O exame precisa poder ser feito no Brasil.
- O caso deve seguir os critérios de uma das mais de 40 condições listadas, como síndrome de Lynch, Li-Fraumeni, polipose colônica e câncer de mama e ovário hereditários.
- Para condições fora da lista, há cobertura quando existem sinais clínicos ou histórico familiar e o diagnóstico continua incerto depois dos exames convencionais.
Ficam fora da cobertura obrigatória o rastreamento de risco pessoal em quem não tem sintomas e os testes com finalidade nutricional ou esportiva.
Plano de saúde cobre BRCA? Os critérios
Sim, quando o caso se encaixa na DUT 110.7. Os critérios principais:
- Câncer de mama diagnosticado até 35 anos.
- Câncer de mama até 50 anos com um segundo tumor primário na mama, ou com pelo menos um familiar de 1º, 2º ou 3º grau com câncer de mama ou ovário.
- Câncer de mama triplo-negativo até 60 anos.
- Câncer de mama em qualquer idade com histórico familiar específico, como câncer de ovário ou câncer de mama masculino na família.
- Câncer de ovário epitelial, em qualquer idade.
- Câncer de mama em homens, em qualquer idade.
- Adultos com ou sem câncer que tenham um familiar de até 3º grau com mutação deletéria conhecida em BRCA1 ou BRCA2.
O último item é importante: no plano, quem tem mutação confirmada na família pode testar mesmo sem diagnóstico. Para quem tem câncer de mama ou ovário com critérios de síndrome hereditária e BRCA negativo, a DUT 110.26 prevê um painel de 16 genes para câncer de mama e ovário, incluindo PALB2, TP53 e CHEK2. Saiba mais em painel genético para câncer hereditário.
Quando você não se encaixa nos critérios
Ficar fora da diretriz é comum e tem caminhos.
1. Revise o histórico com um especialista. Muitas vezes um parente esquecido muda o enquadramento. O aconselhamento genético organiza a história da família em três gerações e mostra se os critérios se aplicam.
2. Cobertura fora do rol. A Lei nº 14.454/2022 permite a cobertura de exames que não estão no rol, sob condições. Em setembro de 2025, o STF fixou cinco requisitos cumulativos: prescrição do médico assistente, ausência de negativa expressa da ANS, falta de alternativa adequada no rol, comprovação científica de eficácia e segurança, e registro na Anvisa. Na dúvida, peça a negativa por escrito à operadora.
3. Rede privada. Quem não tem critério, mas quer entender o próprio risco, pode fazer o teste por conta própria, idealmente com pedido e acompanhamento médico. É aqui que entra o Piantare Alpha, a nossa camada clínica: sequenciamento de genes ligados a câncer e outras condições hereditárias, como triagem com orientação profissional. Recomendamos pedido médico, que você pode anexar na compra. O valor é R$ 2.983.
Passo a passo para pedir o teste
Como pedir um teste genético
- 01HistóricoAnote cânceres e doenças de pais, irmãos, avós, tios e primos, com idades.
- 02ConsultaLeve o histórico ao médico e pergunte se você se encaixa em alguma diretriz.
- 03PedidoNo plano, o pedido vem do especialista; no SUS, do encaminhamento na rede.
- 04NegativaSe houver recusa, peça a justificativa por escrito.
- 05ResultadoRevise o laudo com o médico ou no aconselhamento genético.
Um resultado genético vale para a vida toda e também diz respeito à sua família. Por isso, qualquer que seja o caminho, faça o teste com orientação profissional e guarde o laudo junto do seu histórico de saúde.
Enquanto organiza esse passo, que tal olhar para o presente? A Leitura de memória leva cerca de 4 minutos e mostra o resultado na hora. Quando quiser avançar para a camada clínica, conheça o Piantare Alpha.
Perguntas frequentes
O SUS faz teste genético?
Faz, em situações definidas: exoma para doenças raras e deficiência intelectual, BRCA no câncer de ovário para quem pode usar olaparibe e, desde a Portaria SCTIE/MS nº 25/2026, sequenciamento de BRCA1/2 para mulheres com câncer de mama. O acesso é por encaminhamento médico na rede pública.
O plano cobre BRCA?
Cobre quando o caso cumpre a DUT 110.7 da ANS. Exemplos: câncer de mama até 35 anos, triplo-negativo até 60 anos, câncer de ovário em qualquer idade, câncer de mama em homens, ou familiar com mutação conhecida em BRCA1 ou BRCA2.
Quais os critérios?
Variam por condição. Em geral, combinam idade ao diagnóstico, tipo de tumor e histórico familiar até o 3º grau. No SUS, a portaria de 2026 vale para mulheres com câncer de mama, e os critérios clínicos de acesso dependem de regulamentação do Ministério da Saúde.
Preciso de pedido médico?
Sim. No plano, a DUT 110 exige pedido do médico assistente: neurologista, oncologista clínico, hematologista ou geneticista. No SUS, o acesso é por encaminhamento. Na rede privada, o pedido médico é recomendado e ajuda a interpretar o resultado.
Fontes
- Ministério da Saúde. Portaria SCTIE/MS nº 25, de 11 de maio de 2026 (divulgada pelo Conass Informa nº 85/2026). www.conass.org.br/conass-informa-n-85-2026-publicada-a-porta
- Conitec. Relatório de Recomendação nº 1.097: Sequenciamento de nova geração (NGS) para identificação de mutação nos genes BRCA1/2 em mulheres com câncer de mama. Abril de 2026. www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de
- Conitec. Relatório para a Sociedade nº 595, com decisão final, 2026. www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/sociedade/re
- Oncoguia. Ministério da Saúde incorpora teste genético de BRCA 1 e 2 para mulheres com câncer de mama, 2026. www.oncoguia.org.br/painel-politicas-publicas/ministerio-da-
- ANS. Anexo II do Rol de Procedimentos: Diretrizes de Utilização (RN nº 465/2021, última atualização RN nº 681/2026), DUT 110, 110.7 e 110.26. www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-soc
- ANS. Resumo executivo PAR nº 409: sequenciamento completo do exoma (Portaria SCTIE/MS nº 18/2019). www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/acesso-a-informacao/participac
- Instituto Nacional de Cardiologia/Ministério da Saúde. INC realizará sequenciamento completo do exoma para apoiar diagnóstico de doenças raras no SUS, 2026. inc.saude.gov.br/htm/noticia124.htm
- Brasil. Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022. www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14454.
- Mattos Filho. STF fixa critérios para concessão de tratamentos fora do Rol da ANS (ADI 7.265, julgada em 18/09/2025). www.mattosfilho.com.br/unico/stf-tratamentos-rol-ans/