Planos de saúde · MEI e CNPJ
Plano de saúde MEI: como contratar pelo CNPJ e o que muda nas regras
Seis meses de CNPJ ativo, reajuste por agrupamento e rescisão no aniversário: o que o MEI precisa saber antes de assinar.

O MEI pode contratar plano de saúde coletivo empresarial pelo CNPJ, desde que comprove pelo menos 6 meses de inscrição e registro ativo na Receita Federal, segundo a RN 557/2022 da ANS. Podem entrar o titular, empregados e o grupo familiar. Contratos com menos de 30 vidas podem ter carência e recebem o reajuste único do agrupamento, que foi de 14,24% em média em 2025.
Neste texto
- MEI pode ter plano de saúde empresarial?
- Quem pode entrar no plano do MEI
- Carência e doença preexistente no plano do MEI
- Como funciona o reajuste do plano MEI
- Rescisão: quando a operadora pode encerrar o contrato
- Checklist do MEI antes de assinar
- Seu histórico de saúde, sob o seu controle
- Perguntas frequentes
- Fontes
MEI pode ter plano de saúde empresarial?
Pode. A Resolução Normativa 557/2022 da ANS permite que o empresário individual contrate plano coletivo empresarial para si, seus empregados e o grupo familiar. O exemplo mais comum de empresário individual, segundo a própria ANS, é o microempreendedor individual EV A.
O requisito central é tempo de atividade. Na contratação, você precisa apresentar documentos que comprovem, pelo período mínimo de 6 meses EV A:
- a inscrição no órgão competente, como a Junta Comercial ou o Portal do Empreendedor; e
- o registro ativo na Receita Federal, o CNPJ.
A operadora volta a pedir essa comprovação todo ano, no mês de aniversário do contrato. Se o CNPJ for baixado ou ficar irregular e você não comprovar a regularidade quando solicitado, a operadora pode rescindir o contrato, desde que avise com 60 dias de antecedência.
O plano contratado pelo CNPJ é um plano coletivo, não individual. Isso muda a regra de reajuste, a de rescisão e a de carência, e é por isso que vale entender cada ponto antes de comparar preços.
Plano pelo CNPJ ou plano por adesão?
Muitos profissionais com CNPJ também podem entrar em um plano coletivo por adesão, oferecido por conselho profissional, sindicato ou associação da categoria. São caminhos diferentes. No plano do MEI, o contratante é o seu CNPJ e você responde diretamente pelo contrato. No plano por adesão, o contratante é a entidade, muitas vezes com uma administradora de benefícios no meio, e você precisa manter o vínculo com ela. Nos dois casos, o reajuste não tem teto da ANS. No por adesão, não há carência para quem entra nos primeiros 30 dias do contrato ou no aniversário. Compare os dois lado a lado, com a mesma rede e a mesma abrangência, e veja qual regra de reajuste foi aplicada nos últimos anos. A diferença de preço de entrada costuma pesar menos que a diferença acumulada de reajustes em três a cinco anos.
Quem pode entrar no plano do MEI
No coletivo empresarial do empresário individual podem aderir EV A:
- o próprio empresário, como titular;
- pessoas vinculadas por relação de emprego, como o empregado que o MEI pode registrar;
- o grupo familiar, que na regra da ANS inclui cônjuge ou companheiro e parentes até o terceiro grau por consanguinidade e até o segundo grau por afinidade, conforme previsto no contrato.
Na prática, isso permite incluir filhos, enteados, pais e, dependendo do contrato, irmãos ou sogros. A inclusão de dependentes depende da participação do titular. Confira na proposta quais graus de parentesco a operadora aceita, porque o contrato pode ser mais restrito que o limite da norma.
| Característica | Plano do MEI (coletivo empresarial) | Plano individual ou familiar |
|---|---|---|
| Quem contrata | O CNPJ, com 6 meses de registro ativo | A pessoa física |
| Reajuste anual | Agrupamento de contratos com menos de 30 vidas | Teto definido pela ANS: 5,11% no ciclo 2026-2027 |
| Carência | Pode haver, se o contrato tiver menos de 30 vidas | Pode haver |
| Rescisão pela operadora | No aniversário, com aviso de 60 dias, ou por CNPJ irregular ou falta de pagamento | Só por fraude ou falta de pagamento por mais de 60 dias |
| Oferta no mercado | Ampla | Restrita em muitas regiões |
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Carência e doença preexistente no plano do MEI
As regras de carência dependem do tamanho do contrato EV A:
- Menos de 30 pessoas, o caso da maioria dos MEIs: pode haver carência, desde que prevista no contrato, respeitados os tetos da lei de 24 horas para urgência, 180 dias para os demais casos e 300 dias para parto.
- 30 pessoas ou mais: quem entra em até 30 dias da celebração do contrato ou do vínculo com o empresário fica isento de carência.
Para doenças e lesões preexistentes, a lógica é a mesma. Em contratos com menos de 30 pessoas, a operadora pode aplicar Cobertura Parcial Temporária por até dois anos, suspendendo só procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados à condição declarada. Com 30 ou mais pessoas que entram nos primeiros 30 dias, não há CPT. Entenda o mecanismo em doença preexistente e CPT.
Se você já tem plano há pelo menos dois anos, avalie a portabilidade de carências para o plano do CNPJ. A portabilidade para plano coletivo exige a comprovação de que você é o empresário individual contratante ou tem vínculo com ele.
Como funciona o reajuste do plano MEI
Contratos coletivos com menos de 30 beneficiários não negociam o reajuste sozinhos. A operadora reúne todos esses contratos num grupo e aplica um percentual único, divulgado no site dela em maio e válido até abril do ano seguinte. A medida dilui o custo de eventos caros entre muitos contratos pequenos EV A.
Os números da ANS mostram o efeito. Em 2025, o reajuste médio dos contratos coletivos médico-hospitalares com menos de 30 vidas foi de 14,24%, quase cinco pontos acima dos contratos com 30 vidas ou mais, que ficaram em 9,62%. Nos dois primeiros meses de 2026, a média geral dos coletivos caiu para 9,9% EV A. Segundo a ANS, a participação dos contratos com até cinco vidas, perfil típico do MEI, subiu de 4,7% em 2014 para 15,3% até fevereiro de 2026.
Além do reajuste anual, há a variação por faixa etária, prevista no contrato. A última faixa, de 59 anos ou mais, pode custar no máximo seis vezes a primeira. Veja a comparação completa em reajuste de plano de saúde.
Leia o boleto
O percentual aplicado deve aparecer no boleto. Você pode pedir à operadora ou à administradora a memória de cálculo do reajuste, que deve ser entregue em até 10 dias.
Rescisão: quando a operadora pode encerrar o contrato
Essa é a diferença mais importante em relação ao plano individual. No contrato do empresário individual, a operadora só pode desfazer o contrato em três casos EV A:
- Se você não comprovar, quando solicitado, que continua inscrito e com registro ativo na Receita Federal.
- Se você não pagar a mensalidade depois de notificado para pagar no prazo do contrato.
- Por vontade da operadora, só uma vez por ano, no aniversário do contrato, com aviso de 60 dias e informando o motivo.
Se o contrato for encerrado pela operadora, você tem direito à portabilidade de carências em situação específica, sem prazo mínimo de permanência e sem exigência de faixa de preço, desde que peça em até 60 dias.
Cuidados com o CNPJ
- Mantenha o DAS em dia e o cadastro ativo. A baixa do MEI pode levar à perda do plano.
- Guarde o comprovante de inscrição e o cartão CNPJ junto com o contrato.
- Desconfie de ofertas que pedem para abrir um CNPJ só para contratar o plano. A ANS exige atividade empresarial real, com 6 meses de registro.
Checklist do MEI antes de assinar
- Confirme que o CNPJ tem pelo menos 6 meses de registro ativo e que a inscrição está regular.
- Verifique na proposta se o tipo de contratação é coletivo empresarial, e não por adesão.
- Peça o índice de reajuste do agrupamento aplicado pela operadora nos últimos anos. Ele fica público no site da operadora.
- Confira rede, abrangência e acomodação do produto exato, com o número de registro na ANS.
- Leia a Carta de Orientação e preencha a Declaração de Saúde com informações verdadeiras.
- Pergunte quais carências o contrato aplica e se há redução comercial.
- Compare com um plano individual na mesma região, se houver oferta, considerando o reajuste previsto e a regra de rescisão.
Se a sua empresa crescer, a regra muda a partir de 30 vidas. Explicamos esse cenário em plano de saúde empresarial PME.
Seu histórico de saúde, sob o seu controle
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Perguntas frequentes
Quanto tempo de MEI preciso para contratar plano de saúde?
Pelo menos 6 meses de inscrição e de registro ativo na Receita Federal, conforme a RN 557/2022 e a cartilha da ANS.
MEI pode incluir a família no plano?
Sim. O grupo familiar pode incluir cônjuge ou companheiro e parentes até o terceiro grau por consanguinidade e até o segundo por afinidade, conforme o contrato.
Plano de saúde MEI tem carência?
Pode ter, se o contrato tiver menos de 30 pessoas e a carência estiver prevista. Com 30 ou mais, quem entra nos primeiros 30 dias fica isento.
O reajuste do plano MEI tem limite da ANS?
Não há teto fixado pela ANS. Contratos com menos de 30 vidas recebem o percentual único do agrupamento da operadora, divulgado no site dela.
A operadora pode cancelar o plano do MEI?
Sim, no aniversário do contrato com aviso de 60 dias, por falta de pagamento após notificação ou se o CNPJ não estiver regular quando solicitado.
Fontes
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Cartilha Plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual. Maio 2025. www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/consumidor/caminho-do-consumidor/cartilha_mei_empresrio_individual_2025.pdf · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa nº 557, de 14 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde. bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2022/res0557_30_12_2022.html · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Reajuste de planos coletivos: ANS confirma tendência de desaceleração dos percentuais. 8 mai. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/numeros-do-setor/reajuste-de-planos-coletivos-ans-confirma-tendencia-de-desaceleracao-dos-percentuais · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Reajuste anual de planos coletivos. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/reajuste-variacao-de-mensalidade/reajuste-anual-de-planos-coletivos · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. ANS define teto de 5,11% para reajuste de planos de saúde individuais/familiares. 29 mai. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-teto-de-5-11-para-reajuste-de-planos-de-saude-individuais-familiares · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Cartilha Portabilidade de Carências. Maio 2025. www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/consumidor/caminho-do-consumidor/portabilidade_de_carencias.pdf · Evidência A