Planos de saúde · Família
Plano de saúde familiar: quem pode ser dependente e como incluir o recém-nascido
Dependentes, faixas etárias de cada pessoa, parto e o prazo de 30 dias para o bebê entrar sem carência.

No plano de saúde familiar, um titular inclui dependentes no mesmo contrato, e cada pessoa paga conforme a própria faixa etária. Pela Lei 9.656/1998, o recém-nascido tem cobertura nos primeiros 30 dias após o parto em planos com obstetrícia e pode ser inscrito sem carência se a inclusão ocorrer em até 30 dias do nascimento ou da adoção. O parto a termo tem carência máxima de 300 dias.
Neste texto
- Como funciona o plano familiar
- Gestação, parto e o recém-nascido
- Adoção, guarda e reconhecimento de paternidade
- Crianças e adolescentes no plano
- Se o titular sair, falecer ou perder o emprego
- Onde contratar o plano da família
- Checklist para contratar o plano da família
- O histórico de saúde de cada um, organizado
- Perguntas frequentes
- Fontes
Como funciona o plano familiar
Na contratação individual ou familiar, a pessoa física contrata o plano para si e para dependentes no mesmo contrato. A operadora define no contrato quem pode ser incluído como dependente, e cada pessoa tem a própria mensalidade, calculada pela faixa etária EV A. Não existe um preço único para a família: o valor total é a soma de cada integrante.
Nos planos coletivos, por adesão ou empresariais, a família também pode entrar. Nesse caso, a RN 557/2022 da ANS permite incluir cônjuge ou companheiro e parentes até o terceiro grau por consanguinidade e até o segundo grau por afinidade, se o contrato previr, com a participação do titular EV A.
Dois detalhes práticos ajudam na conta:
- Cada integrante muda de faixa etária na própria data. Em contratos a partir de 2004, as faixas mudam aos 19, 24, 29, 34, 39, 44, 49, 54 e 59 anos.
- O valor da última faixa, de 59 anos ou mais, pode ser no máximo seis vezes o da primeira, de 0 a 18 anos EV A.
Uma família com filhos pequenos e pais perto dos 50 anos verá mudanças de faixa em momentos diferentes. Simule os próximos cinco anos antes de assinar.
Gestação, parto e o recém-nascido
Se há planos de ter filhos, a segmentação com obstetrícia é o que garante o parto e a proteção do bebê. As regras da lei EV A:
| Situação | Regra |
|---|---|
| Carência para parto a termo | Até 300 dias |
| Complicações da gestação | São urgência, com carência máxima de 24 horas |
| Gestante ainda em carência | Cobertura igual à do plano ambulatorial, nas primeiras 12 horas |
| Recém-nascido nos primeiros 30 dias | Cobertura assistencial garantida, como dependente do titular ou de seu dependente |
| Inscrição do bebê em até 30 dias | Isenta de carência, para filho natural ou adotivo |
| Doença ou lesão preexistente do bebê | A operadora não pode alegar se a inclusão for em até 30 dias |
O prazo de 30 dias é a regra que mais importa. Inclua o bebê assim que tiver a certidão de nascimento. Depois desse prazo, a inclusão segue as regras comuns do contrato, com carências.
A cobertura do recém-nascido vale também quando o bebê é filho de um dependente do titular, como a filha que tem plano como dependente dos pais e dá à luz.
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Adoção, guarda e reconhecimento de paternidade
A lei e a ANS tratam a família formada por adoção com a mesma proteção EV A:
- O filho adotivo inscrito em até 30 dias da adoção tem a mesma isenção de carência do recém-nascido, em planos com obstetrícia.
- O filho adotivo menor de 12 anos aproveita as carências já cumpridas pelo titular adotante.
- A operadora não pode alegar doença preexistente do menor de 12 anos incluído em até 30 dias da guarda, tutela, adoção ou do reconhecimento de paternidade, qualquer que seja a segmentação do plano.
Guarde a documentação de guarda, tutela ou adoção junto com o pedido de inclusão e o protocolo da operadora.
Se a adoção ou a guarda acontecer quando o titular ainda está cumprindo carências, a criança aproveita o tempo que ele já cumpriu, desde que tenha menos de 12 anos. Em caso de dúvida sobre o enquadramento, peça à operadora a resposta por escrito antes de qualquer procedimento eletivo, e guarde o protocolo do pedido de inclusão com a data, porque é ela que comprova o cumprimento do prazo de 30 dias.
Crianças e adolescentes no plano
Algumas garantias pensadas para os filhos EV A:
- Acompanhante: nos planos com internação, a cobertura inclui as despesas de acompanhante de pacientes menores de 18 anos.
- Consultas sem limite: nos planos ambulatoriais, as consultas são em número ilimitado.
- Prazos de atendimento: consulta em pediatria é considerada básica e deve ser garantida em até 7 dias úteis; demais especialidades, em até 14.
Famílias com crianças pequenas usam muito o plano nos primeiros anos. Por isso, coparticipação exige conta cuidadosa: cada consulta de rotina ou exame pode entrar na cobrança. Veja como calcular em coparticipação plano de saúde.
Quando o filho deixa de ser dependente
Muitos contratos fixam uma idade limite para filhos dependentes. Ao atingir essa idade, o jovem perde a condição de dependente, mas não precisa recomeçar do zero: ele pode fazer a portabilidade de carências para um plano próprio em até 60 dias, sem prazo mínimo de permanência e sem exigência de faixa de preço EV A.
Se o titular sair, falecer ou perder o emprego
O plano familiar depende do titular. Por isso a regulação prevê saídas para os dependentes EV A:
- Falecimento do titular: os dependentes podem fazer a portabilidade de carências em até 60 dias. Em alguns contratos há remissão, um período em que os dependentes seguem no plano sem pagar; quando ela termina, abre-se nova janela de portabilidade.
- Titular demitido sem justa causa ou aposentado: se contribuía para o plano da empresa, a manutenção no plano se estende a todo o grupo familiar inscrito. Em caso de falecimento do titular nesse período, os dependentes continuam pelo tempo restante.
- Separação: o ex-cônjuge que deixa de ser dependente também pode usar a portabilidade em até 60 dias.
Nesses casos, quem estava há menos de 300 dias no plano de origem cumpre no novo plano apenas o que faltava das carências. Veja todos os requisitos em portabilidade de carências.
Onde contratar o plano da família
A família pode entrar no plano por caminhos diferentes, e cada um tem regras próprias de preço, reajuste e permanência:
| Caminho | Para quem | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Individual ou familiar | Qualquer pessoa física, com os dependentes previstos no contrato | Reajuste com teto da ANS; oferta reduzida em muitas cidades |
| Coletivo por adesão | Quem tem vínculo com conselho, sindicato ou associação profissional | Reajuste sem teto; perder o vínculo pode significar perder o plano |
| Coletivo empresarial do empregador | Empregados e seus dependentes | Com 30 vidas ou mais, sem carência para quem entra em até 30 dias do vínculo |
| Coletivo empresarial pelo CNPJ | Empresário individual com 6 meses de registro ativo, como o MEI | Reajuste do agrupamento abaixo de 30 vidas; rescisão no aniversário com aviso |
Se um dos adultos da casa tem plano pela empresa, vale comparar: incluir a família como dependente no plano do trabalho pode ter custo menor que um plano familiar separado, especialmente quando a empresa divide a mensalidade. Por outro lado, a família fica ligada ao vínculo de emprego daquela pessoa. Em caso de demissão sem justa causa, quem contribuía para a mensalidade pode manter o plano com o grupo familiar por um período, assumindo o valor integral, e depois usar a portabilidade.
Também é possível combinar: um adulto no plano da empresa e os demais em um plano familiar. O que importa é que cada pessoa tenha cobertura com a rede e a segmentação que fazem sentido para ela.
Checklist para contratar o plano da família
- Liste todos os integrantes com a data de nascimento e calcule a faixa de cada um hoje e daqui a cinco anos.
- Defina a segmentação: com obstetrícia se houver planos de gestação.
- Confira na rede o hospital com pronto-socorro infantil e a maternidade de preferência.
- Leia no contrato quem pode ser dependente e até que idade os filhos permanecem.
- Preencha a Declaração de Saúde de cada pessoa com informações verdadeiras. Doenças conhecidas podem ter Cobertura Parcial Temporária, explicada em doença preexistente e CPT.
- Pergunte sobre carências reduzidas e sobre a regra de coparticipação.
- Guarde proposta, contrato e boletos. Eles servem para portabilidade futura de cada integrante.
Para comparar os tipos de contratação disponíveis, veja plano individual ou coletivo por adesão.
O histórico de saúde de cada um, organizado
Com várias pessoas no plano, exames e carteiras de vacina se espalham. O App Piantare guarda os exames que cada pessoa envia e mostra a evolução no Mapa da Longevidade. É a Piantare como infraestrutura de saúde e longevidade: cada integrante com seus dados num lugar só, sob o próprio controle.
Para pais que acompanham a saúde dos filhos e, ao mesmo tempo, a dos próprios pais, ter tudo num só lugar economiza tempo em cada consulta.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para incluir recém-nascido no plano de saúde?
Até 30 dias do nascimento ou da adoção. Nesse prazo, em planos com obstetrícia, o bebê entra sem carência e sem alegação de doença preexistente.
O bebê tem cobertura antes de ser incluído?
Sim. Em planos com obstetrícia, o recém-nascido tem cobertura assistencial nos primeiros 30 dias após o parto.
Quem pode ser dependente no plano familiar?
No individual, quem o contrato definir. Nos coletivos, a norma da ANS permite cônjuge ou companheiro e parentes até o terceiro grau consanguíneo e o segundo por afinidade, conforme o contrato.
Qual a carência para parto?
No máximo 300 dias para parto a termo. Complicações na gestação são urgência, com carência de até 24 horas.
O que acontece com os dependentes se o titular falecer?
Eles podem fazer a portabilidade de carências em até 60 dias, sem prazo mínimo de permanência. Se houver remissão no contrato, seguem no plano por esse período.
Fontes
- Brasil. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (texto compilado), arts. 12 e 30. www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças e lesões preexistentes. Atualizado em 2 jun. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/cobertura-parcial-temporaria-cpt-para-doencas-e-lesoes-preexistentes · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Segmentação assistencial. 2024. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/contratacao-e-troca-de-plano/dicas-de-como-escolher-um-plano-de-saude-1/segmentacao-assistencial · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa nº 557, de 14 de dezembro de 2022. bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2022/res0557_30_12_2022.html · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Reajuste por mudança de faixa etária. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/reajuste-variacao-de-mensalidade/reajuste-por-mudanca-de-faixa-etaria · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Cartilha Portabilidade de Carências. Maio 2025. www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/consumidor/caminho-do-consumidor/portabilidade_de_carencias.pdf · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Prazos para realização de consultas, exames, terapias e internações. Atualizado em 21 out. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/prazos-maximos-de-atendimento · Evidência A