Planos de saúde · Exame genético
Plano de saúde cobre exame genético? O que diz a diretriz da ANS
A análise molecular de DNA é obrigatória quando há indicação clínica. Veja os critérios da DUT 110, o que fica de fora e como pedir.

Sim, o plano de saúde cobre exame genético quando o caso se enquadra na Diretriz de Utilização 110 do Rol da ANS. A análise molecular de DNA é obrigatória se pedida por neurologista, oncologista clínico, hematologista ou geneticista, com critérios para uma das 47 condições listadas ou com sinais clínicos e história familiar que deixem dúvida diagnóstica. Testes nutricionais, esportivos e rastreamento sem sintomas não entram.
Neste texto
- A regra geral: cobertura com indicação clínica
- As condições listadas na DUT 110
- BRCA e painel de câncer de mama e ovário: os critérios
- O que o plano não é obrigado a cobrir
- Teste no tumor e teste hereditário: duas coberturas diferentes
- Como pedir o exame genético pelo plano
- Exames genéticos da Piantare e o plano
- Perguntas frequentes
- Fontes
A regra geral: cobertura com indicação clínica
O Rol da ANS lista a análise molecular de DNA como procedimento de cobertura obrigatória, mas com critérios. Eles estão na Diretriz de Utilização 110, no Anexo II da RN 465/2021, atualizado em 2026 EV A. A cobertura é obrigatória quando três condições se somam:
- O exame é solicitado por neurologista, oncologista clínico, hematologista ou geneticista.
- Pode ser realizado em território nacional.
- O caso preenche pelo menos um destes critérios: (a) se enquadra em uma das condições genéticas listadas nos subitens da diretriz, seguindo os parâmetros de cada uma; ou (b) trata-se de condição genética não listada, com sinais clínicos da doença atual ou história familiar, e a dúvida diagnóstica permanece depois da consulta, do exame físico, do heredograma e dos exames convencionais.
O aconselhamento genético também está no Rol, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência. Ele é o ponto de partida recomendado: ajuda a decidir qual teste faz sentido e como interpretar o resultado. Explicamos como funciona em aconselhamento genético.
As condições listadas na DUT 110
A diretriz tem 47 subitens, numerados de 110.1 a 110.47, cada um com critérios clínicos e o método escalonado de análise EV A. Alguns exemplos por área:
| Área | Exemplos de condições com critérios na DUT 110 |
|---|---|
| Câncer hereditário | Mama e ovário hereditários (BRCA1 e BRCA2), painel de genes para mama e ovário, síndrome de Lynch, Li-Fraumeni, Cowden, polipose colônica, câncer gástrico difuso hereditário, neoplasias endócrinas múltiplas, von Hippel-Lindau, retinoblastoma |
| Neurologia e neuromuscular | Atrofia muscular espinhal, distrofia de Duchenne e Becker, doença de Huntington, ataxias, síndrome do X frágil, síndrome de Rett |
| Desenvolvimento | Transtorno do espectro autista, síndromes de microdeleções, Angelman e Prader-Willi, Williams-Beuren, Noonan |
| Outras | Fibrose cística, hemocromatose, hemofilias A e B, amiloidose familiar, síndrome de Marfan, osteogênese imperfeita, deficiência de alfa-1 antitripsina |
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BRCA e painel de câncer de mama e ovário: os critérios
O subitem 110.7 trata do teste de BRCA1 e BRCA2. A cobertura é obrigatória, entre outros casos, para EV A:
- mulheres com câncer de mama diagnosticado aos 35 anos ou menos;
- câncer de mama até 50 anos com um segundo tumor primário ou com ao menos um familiar de 1º, 2º ou 3º grau com câncer de mama ou ovário;
- câncer de mama triplo negativo até 60 anos;
- câncer de mama em qualquer idade com histórico familiar específico, como familiar com câncer de mama masculino ou de ovário;
- câncer de ovário epitelial em qualquer idade, independente da história familiar;
- homens com câncer de mama em qualquer idade;
- câncer de pâncreas ou de próstata com Gleason 7 ou mais, com dois ou mais familiares do mesmo lado com cânceres relacionados;
- pessoas maiores de 18 anos, com ou sem câncer, quando há variante patogênica em BRCA1 ou BRCA2 identificada em familiar de 1º, 2º ou 3º grau.
Quando a variante já é conhecida na família, a diretriz manda pesquisar só ela. O subitem 110.26 cobre um painel por sequenciamento de nova geração com 16 genes, entre eles ATM, BRCA1, BRCA2, CHEK2, PALB2 e TP53, para quem tem câncer de mama ou ovário e critérios para pelo menos duas síndromes, ou resultado negativo para BRCA. Se o painel encontrar variante patogênica em genes específicos, cirurgias preventivas indicadas pelo médico, como mastectomia com reconstrução e salpingo-ooforectomia, também têm cobertura obrigatória. Veja mais em teste BRCA.
O que o plano não é obrigado a cobrir
A própria DUT 110 lista o que fica fora da cobertura obrigatória EV A:
- Análise molecular para osteocondromas hereditários múltiplos, neurofibromatose tipo 1, fenilcetonúria e hipercolesterolemia familiar.
- Pesquisa dos polimorfismos C677T e A1298C do gene MTHFR e do polimorfismo 4G/5G do gene PAI1.
- Para condições não listadas nos subitens, exames por painel, como PCR multiplex, CGH-array, MLPA, sequenciamento de nova geração, exoma e genoma, incluindo testes nutricionais, esportivos, tumorais ou mitocondriais.
- Rastreamento de predisposição pessoal ou de planejamento familiar em pessoa sem sintomas, fora dos critérios da diretriz.
Na prática, exames de DNA de estilo de vida, como nutrigenética, performance esportiva ou ancestralidade, não são cobertos pelos planos. Também não é coberto o sequenciamento amplo sem indicação clínica. Um ponto que confunde: o exoma e os painéis estão excluídos para condições não listadas, mas alguns subitens, como o painel de mama e ovário, preveem o sequenciamento de nova geração como método.
E fora do Rol?
Desde setembro de 2025, o STF fixou cinco critérios cumulativos para cobertura de tratamento ou procedimento fora do Rol: prescrição do médico assistente, ausência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente, ausência de alternativa no Rol, comprovação científica de eficácia e segurança e registro na Anvisa EV A. A regra geral do Rol está em rol da ANS.
Teste no tumor e teste hereditário: duas coberturas diferentes
Nem todo exame de DNA no contexto do câncer busca predisposição hereditária. Há dois tipos, com regras distintas no Rol:
| Tipo | O que analisa | Para que serve | Onde está no Rol |
|---|---|---|---|
| Germinativo, ou hereditário | DNA de sangue ou saliva, presente em todas as células | Identificar predisposição que pode ser compartilhada com familiares | DUT 110 e subitens |
| Somático, ou tumoral | DNA do tumor | Definir se a pessoa é elegível a um medicamento específico | Diretrizes próprias, como pesquisa de mutação de ALK, FLT3, NTRK e BRCA1 e BRCA2 somático |
As diretrizes de testes tumorais seguem uma lógica comum: a cobertura é obrigatória para o diagnóstico de elegibilidade quando a bula do medicamento indicado determina a análise do gene para iniciar o tratamento EV A. A pesquisa de NTRK, por exemplo, foi incluída pela RN 652/2025 para pacientes pediátricos nessa situação.
Um resultado no tumor pode sugerir uma variante hereditária. Quando isso acontece, o oncologista pode encaminhar para aconselhamento genético e, se houver critério, para o teste germinativo pela DUT 110. Por isso, vale perguntar ao médico qual dos dois exames está sendo pedido e com qual objetivo: tratar agora, entender a família, ou os dois.
Como pedir o exame genético pelo plano
- Consulte um especialista da lista: geneticista, oncologista clínico, hematologista ou neurologista. O pedido de outros especialistas não cumpre a DUT.
- Leve a história familiar: quem teve câncer ou outra condição, com que idade e de que lado da família. Ela define o enquadramento.
- Peça um relatório médico que cite o subitem da DUT 110 e mostre como o caso cumpre cada critério.
- Solicite a autorização à operadora e anote o protocolo. Procedimentos de alta complexidade devem ser garantidos em até 21 dias úteis.
- Se houver negativa, peça o motivo por escrito, revise com o médico e registre reclamação na ANS. A ANS esclareceu em 2026 que a falta de código na tabela TUSS não justifica negar cobertura EV A.
O SUS também oferece testes genéticos em situações específicas. Comparamos os caminhos em teste genético pelo SUS e pelo plano.
Quando um familiar já fez o teste
Se alguém da família já tem uma variante patogênica identificada, guarde uma cópia do laudo. Em várias condições da DUT, como mama e ovário hereditários, o teste dos parentes se limita a pesquisar essa variante conhecida, o que é mais simples e mais rápido. No caso de BRCA1 e BRCA2, a cobertura vale para parentes maiores de 18 anos de 1º, 2º ou 3º grau, com ou sem câncer. O mesmo raciocínio de cascata familiar aparece em outros subitens, como o da síndrome de Lynch.
Exames genéticos da Piantare e o plano
A Piantare oferece dois exames com propósitos diferentes, sem cobertura obrigatória pelos planos. O Piantare Helix é um exame de DNA de estilo de vida, com coleta de saliva em casa, 9 relatórios e mais de 200 resultados em nutrição, performance, pele, sono e outras áreas; por ser de estilo de vida, está entre os testes que a DUT 110 não contempla. O Piantare Alpha sequencia 100 genes com laudo médico, numa camada clínica de predisposição hereditária. Para quem cumpre os critérios da DUT, o caminho pelo plano existe e deve ser buscado com o médico; o Alpha atende a quem quer essa informação fora desses critérios, sempre com orientação profissional para interpretar o resultado.
Perguntas frequentes
Plano de saúde cobre teste de BRCA?
Sim, quando a pessoa cumpre os critérios do subitem 110.7 da DUT, como câncer de mama aos 35 anos ou menos, câncer de ovário epitelial ou variante conhecida em familiar.
Quem pode pedir exame genético pelo plano?
Pela DUT 110, o pedido deve ser de neurologista, oncologista clínico, hematologista ou geneticista.
Plano de saúde cobre exoma?
Não para condições não listadas na DUT 110 e não como rastreamento sem sintomas. Alguns subitens preveem sequenciamento de nova geração como método para condições específicas.
Plano cobre teste genético para emagrecer ou de nutrição?
Não. A DUT 110 exclui testes nutricionais e esportivos da cobertura obrigatória.
Aconselhamento genético tem cobertura?
Sim. O aconselhamento genético está no Rol da ANS nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência.
Fontes
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, Anexo II: Diretrizes de Utilização (RN 465/2021, atualizado até a RN 681/2026), DUT 110 e subitens 110.7 e 110.26. www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/atualizacao-do-rol-de-procedimentos/anexo_ii_dut_2021_rn_465-2021_rn681-2026.pdf · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, Anexo I (RN 465/2021, atualizado até a RN 681/2026). www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/atualizacao-do-rol-de-procedimentos · Evidência A
- Brasil. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (texto compilado), art. 10. www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm · Evidência A
- Supremo Tribunal Federal. STF fixa critérios para que planos de saúde cubram tratamentos fora da lista da ANS (ADI 7265). 18 set. 2025. noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-fixa-criterios-para-que-planos-de-saude-cubram-tratamentos-fora-da-lista-da-ans/ · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. ANS esclarece que ausência de código não justifica negativa de cobertura ou reembolso. 10 abr. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-esclarece-que-ausencia-de-codigo-nao-justifica-negativa-de-cobertura-ou-reembolso · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Prazos para realização de consultas, exames, terapias e internações. Atualizado em 21 out. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/prazos-maximos-de-atendimento · Evidência A