Biblioteca Piantare · documento oficial
Decreto nº 12.560/2025, sobre a Rede Nacional de Dados em Saúde e as Plataformas SUS Digital
Decreto nº 12.560, de 23 de julho de 2025. Dispõe sobre a Rede Nacional de Dados em Saúde e sobre as Plataformas SUS Digital
AEvidência forte. Metanálise, revisão sistemática ou diretriz: o resultado se repete em muitos estudos. Como classificamos
O que o estudo mostra
Decreto de 23 de julho de 2025 que dispõe sobre a Rede Nacional de Dados em Saúde, a infraestrutura para troca de informações de saúde entre serviços no país, e sobre as Plataformas SUS Digital. É um ato normativo do governo federal, não um estudo científico.
Resumo escrito pelo Time Piantare a partir do estudo, para leitura em português. Não substitui o artigo nem uma consulta. Conteúdo educativo, não é diagnóstico.
Onde a Piantare cita este estudo
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