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Quem é dono dos seus dados de saúde: o que diz a LGPD

Exames, prontuário, DNA e dados do relógio: os seus direitos pela lei e como colocá-los em prática.

Publicado18 set 2026
Leitura9 min
Quem é dono dos seus dados de saúde: o que diz a LGPD
Resposta direta

Pela LGPD, você é o titular dos seus dados de saúde: a lei não fala em dono, mas garante a você o controle. Dado de saúde e dado genético são dados sensíveis, e você tem direito a acesso, correção, portabilidade e revogação do consentimento. O prontuário deve ser guardado por no mínimo 20 anos após o último registro.

Neste texto

  1. Afinal, quem é o dono dos seus dados de saúde
  2. Dado de saúde é dado sensível
  3. Os seus 9 direitos sobre os seus dados
  4. E o prontuário?
  5. Plano de saúde, empresas e o uso dos seus dados
  6. Como exercer os seus direitos
  7. Como acompanhar com a Piantare
  8. Perguntas frequentes
  9. Fontes

Afinal, quem é o dono dos seus dados de saúde

A pergunta parece simples, mas a lei brasileira responde de outro jeito. A Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD (Lei nº 13.709/2018), não usa a palavra dono. Ela usa titular: a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais. Quando o assunto são os seus exames, o seu prontuário ou o seu DNA, o titular é você.

Do outro lado estão os agentes de tratamento: o controlador, que decide o que fazer com os dados, como um hospital, um laboratório, um plano ou um app, e o operador, que trata os dados em nome dele. Eles guardam e usam as informações, mas não podem fazer isso de qualquer jeito. Precisam de uma base legal, de uma finalidade clara e de segurança.

Na prática, ser titular significa ter o controle. O laboratório guarda o arquivo do seu hemograma, mas você tem o direito de acessá-lo, corrigi-lo e levá-lo a outro serviço. É essa lógica que sustenta a ideia de Open Health.

E as pessoas querem exercer esse controle. Numa pesquisa com 8.139 pacientes de quatro centros médicos acadêmicos dos Estados Unidos, 95,7% preferiram receber os resultados de exames assim que ficavam prontos, pelo portal, mesmo antes de conversar com um profissional. A preferência se manteve entre quem recebeu resultados fora do esperado EV B. Ter acesso direto aos próprios dados deixou de ser um detalhe técnico e virou uma expectativa.

Dado de saúde é dado sensível

A LGPD separa os dados pessoais em comuns e sensíveis. Pelo art. 5º, II, é dado pessoal sensível o dado referente à saúde ou à vida sexual e o dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa, entre outros.

Essa classificação muda as regras. Pelo art. 11, dados sensíveis só podem ser tratados em hipóteses específicas. A principal, para serviços que você escolhe usar, é o consentimento dado de forma específica e destacada, para finalidades específicas. Há outras hipóteses previstas em lei, como a tutela da saúde por profissionais e serviços de saúde.

O que entra nessa categoria no dia a dia:

O DNA merece atenção especial. Ele não muda ao longo da vida e diz algo também sobre os seus parentes de sangue. Por isso, um bom serviço pede um consentimento próprio para o dado genético, separado dos demais. Veja como funciona a coleta em exame de DNA de saliva é confiável?.

Os seus 9 direitos sobre os seus dados

O art. 18 da LGPD lista os direitos do titular diante de quem trata os seus dados. Todos valem para dados de saúde:

IncisoDireitoExemplo em saúde
IConfirmação da existência de tratamentoSaber se um app guarda dados seus
IIAcesso aos dadosReceber os resultados que um laboratório tem sobre você
IIICorreção de dados incompletos, inexatos ou desatualizadosCorrigir uma alergia registrada de forma errada
IVAnonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivosPedir a exclusão de dados coletados além do necessário
VPortabilidade a outro fornecedorLevar seus dados de um serviço para outro
VIEliminação dos dados tratados com consentimentoApagar sua conta e seus dados num app, ressalvadas as exceções da lei
VIIInformação sobre com quem os dados foram compartilhadosSaber se seus dados foram para parceiros
VIIIInformação sobre a possibilidade de não consentirSaber o que acontece se você disser não
IXRevogação do consentimentoRetirar uma autorização dada antes

Pelo art. 8º, § 5º, o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, por manifestação expressa, num procedimento facilitado.

E o prontuário?

O prontuário é o registro do seu atendimento num serviço de saúde. Duas regras ajudam a entender quem cuida dele e por quanto tempo:

O serviço guarda, mas a informação é sobre você e você pode acessá-la. Ter a sua própria cópia organizada evita depender de cada instituição. Damos dicas práticas em como guardar exames e por quanto tempo.

Plano de saúde, empresas e o uso dos seus dados

A LGPD tem duas regras específicas que protegem você em saúde:

Na rede pública, o Decreto nº 12.560/2025 consolidou a Rede Nacional de Dados em Saúde, adota a centralidade no cidadão como princípio, para assegurar ao titular o acesso às suas informações de saúde, e veda o uso dos dados da rede para fins diferentes dos previstos.

Há ainda o dever de segurança. Pelo art. 46, quem trata dados deve adotar medidas técnicas e administrativas para protegê-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas. Pelo art. 48, o controlador deve comunicar à autoridade nacional e ao titular um incidente de segurança que possa causar risco ou dano relevante.

Como exercer os seus direitos

O caminho tem três passos:

  1. Peça ao serviço. Procure o canal de privacidade ou o encarregado de dados do hospital, laboratório, plano ou app. Faça o pedido por escrito e diga qual direito do art. 18 você quer exercer.
  2. Guarde o protocolo. Anote número do pedido, data, nome de quem atendeu e respostas recebidas.
  3. Se não for atendido, recorra à ANPD. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados orienta que o titular procure primeiro o controlador. Só pedidos já apresentados a ele, com comprovação da tentativa, devem ser levados à ANPD, por petição eletrônica.

Antes de usar um app de saúde, uma checagem rápida evita surpresas:

Se você usa inteligência artificial para entender exames, vale o mesmo cuidado. Explicamos em IA para interpretar exames.

Como acompanhar com a Piantare

A Piantare se organiza como infraestrutura de saúde e longevidade: os seus dados de todas as fontes num lugar só, sob o seu controle, traduzidos em decisões. No Open Health da Piantare, os dados são criptografados em trânsito e em repouso, com o padrão de dado sensível da LGPD; você autoriza cada uso, e o dado genético tem consentimento próprio; compartilha um PDF completo com quem escolher; revoga vínculos em um toque; exporta tudo quando quiser; e cada dado mostra de onde veio e quando foi medido.

Perguntas frequentes

O laboratório pode se recusar a me dar meus exames?

A LGPD garante o direito de acesso aos seus dados (art. 18, II). Faça o pedido por escrito ao canal de privacidade e guarde o protocolo. Se não for atendido, você pode peticionar à ANPD.

Meu plano de saúde pode usar meus exames para aumentar o preço?

A LGPD proíbe as operadoras de usar dados de saúde para seleção de riscos na contratação ou exclusão de beneficiários (art. 11, § 5º).

Posso pedir para apagar meus dados de um app de saúde?

Sim, quando o tratamento se baseia no seu consentimento (art. 18, VI), ressalvadas as hipóteses em que a lei permite manter os dados, como o cumprimento de obrigação legal.

Dados do relógio e do anel também são dados de saúde?

Quando dizem respeito à sua saúde e estão ligados a você, como frequência cardíaca e sono, entram na categoria de dados sensíveis e seguem as mesmas regras.

Por quanto tempo o hospital guarda meu prontuário?

A Lei nº 13.787/2018 fixa prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro. Depois disso, o prontuário pode ser eliminado ou devolvido ao paciente.

Fontes

  1. Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 5º, 8º, 11, 18, 46 e 48. www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm · Evidência A
  2. Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente. www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2018/lei-13787-27-dezembro-2018-787543-publicacaooriginal-157119-pl.html · Evidência A
  3. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica, Capítulo X (Documentos médicos), art. 88. portal.cfm.org.br/etica-medica/codigo-2010/codigo-de-etica-medica-res-1931-2009-capitulo-x-documentos-medicos · Evidência A
  4. Decreto nº 12.560, de 23 de julho de 2025. Dispõe sobre a Rede Nacional de Dados em Saúde e sobre as Plataformas SUS Digital. www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2025/decreto-12560-23-julho-2025-797777-publicacaooriginal-175983-pe.html · Evidência A
  5. Steitz BD, Turer RW, Lin CT et al. Perspectives of patients about immediate access to test results through an online patient portal. JAMA Network Open, 2023;6(3):e233572. doi.org/10.1001/jamanetworkopen.2023.3572 · Evidência B
  6. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Fluxo da petição do titular. www.gov.br/anpd/pt-br/fluxo-da-peticao-do-titular · Evidência A

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