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Quem é dono dos seus dados de saúde: o que diz a LGPD
Exames, prontuário, DNA e dados do relógio: os seus direitos pela lei e como colocá-los em prática.

Pela LGPD, você é o titular dos seus dados de saúde: a lei não fala em dono, mas garante a você o controle. Dado de saúde e dado genético são dados sensíveis, e você tem direito a acesso, correção, portabilidade e revogação do consentimento. O prontuário deve ser guardado por no mínimo 20 anos após o último registro.
Neste texto
- Afinal, quem é o dono dos seus dados de saúde
- Dado de saúde é dado sensível
- Os seus 9 direitos sobre os seus dados
- E o prontuário?
- Plano de saúde, empresas e o uso dos seus dados
- Como exercer os seus direitos
- Como acompanhar com a Piantare
- Perguntas frequentes
- Fontes
Afinal, quem é o dono dos seus dados de saúde
A pergunta parece simples, mas a lei brasileira responde de outro jeito. A Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD (Lei nº 13.709/2018), não usa a palavra dono. Ela usa titular: a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais. Quando o assunto são os seus exames, o seu prontuário ou o seu DNA, o titular é você.
Do outro lado estão os agentes de tratamento: o controlador, que decide o que fazer com os dados, como um hospital, um laboratório, um plano ou um app, e o operador, que trata os dados em nome dele. Eles guardam e usam as informações, mas não podem fazer isso de qualquer jeito. Precisam de uma base legal, de uma finalidade clara e de segurança.
Na prática, ser titular significa ter o controle. O laboratório guarda o arquivo do seu hemograma, mas você tem o direito de acessá-lo, corrigi-lo e levá-lo a outro serviço. É essa lógica que sustenta a ideia de Open Health.
E as pessoas querem exercer esse controle. Numa pesquisa com 8.139 pacientes de quatro centros médicos acadêmicos dos Estados Unidos, 95,7% preferiram receber os resultados de exames assim que ficavam prontos, pelo portal, mesmo antes de conversar com um profissional. A preferência se manteve entre quem recebeu resultados fora do esperado EV B. Ter acesso direto aos próprios dados deixou de ser um detalhe técnico e virou uma expectativa.
Dado de saúde é dado sensível
A LGPD separa os dados pessoais em comuns e sensíveis. Pelo art. 5º, II, é dado pessoal sensível o dado referente à saúde ou à vida sexual e o dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa, entre outros.
Essa classificação muda as regras. Pelo art. 11, dados sensíveis só podem ser tratados em hipóteses específicas. A principal, para serviços que você escolhe usar, é o consentimento dado de forma específica e destacada, para finalidades específicas. Há outras hipóteses previstas em lei, como a tutela da saúde por profissionais e serviços de saúde.
O que entra nessa categoria no dia a dia:
- resultados de exames de sangue, urina e imagem;
- prontuário, receitas, diagnósticos e laudos;
- resultados de testes genéticos, inclusive de ancestralidade e estilo de vida;
- dados de saúde medidos por relógios e anéis, como frequência cardíaca e sono, quando ligados a você;
- registros de sintomas, humor e ciclo menstrual em aplicativos.
O DNA merece atenção especial. Ele não muda ao longo da vida e diz algo também sobre os seus parentes de sangue. Por isso, um bom serviço pede um consentimento próprio para o dado genético, separado dos demais. Veja como funciona a coleta em exame de DNA de saliva é confiável?.
Os seus 9 direitos sobre os seus dados
O art. 18 da LGPD lista os direitos do titular diante de quem trata os seus dados. Todos valem para dados de saúde:
| Inciso | Direito | Exemplo em saúde |
|---|---|---|
| I | Confirmação da existência de tratamento | Saber se um app guarda dados seus |
| II | Acesso aos dados | Receber os resultados que um laboratório tem sobre você |
| III | Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados | Corrigir uma alergia registrada de forma errada |
| IV | Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos | Pedir a exclusão de dados coletados além do necessário |
| V | Portabilidade a outro fornecedor | Levar seus dados de um serviço para outro |
| VI | Eliminação dos dados tratados com consentimento | Apagar sua conta e seus dados num app, ressalvadas as exceções da lei |
| VII | Informação sobre com quem os dados foram compartilhados | Saber se seus dados foram para parceiros |
| VIII | Informação sobre a possibilidade de não consentir | Saber o que acontece se você disser não |
| IX | Revogação do consentimento | Retirar uma autorização dada antes |
Pelo art. 8º, § 5º, o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, por manifestação expressa, num procedimento facilitado.
E o prontuário?
O prontuário é o registro do seu atendimento num serviço de saúde. Duas regras ajudam a entender quem cuida dele e por quanto tempo:
- Guarda mínima de 20 anos. A Lei nº 13.787/2018 diz que, decorrido o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, os prontuários em papel e os digitalizados poderão ser eliminados. Como alternativa à eliminação, o prontuário pode ser devolvido ao paciente.
- Acesso garantido. O Código de Ética Médica, no art. 88, veda ao médico negar ao paciente acesso a seu prontuário, inclusive cópia e as explicações necessárias para compreendê-lo, com ressalvas para situações de risco ao próprio paciente ou a terceiros.
O serviço guarda, mas a informação é sobre você e você pode acessá-la. Ter a sua própria cópia organizada evita depender de cada instituição. Damos dicas práticas em como guardar exames e por quanto tempo.
Plano de saúde, empresas e o uso dos seus dados
A LGPD tem duas regras específicas que protegem você em saúde:
- Sem vantagem econômica com dados de saúde. O art. 11, § 4º, proíbe a comunicação ou o uso compartilhado de dados sensíveis de saúde entre controladores com objetivo de vantagem econômica. As exceções incluem a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde em benefício dos titulares, a portabilidade pedida por você e as transações financeiras e administrativas desses serviços.
- Sem seleção de riscos pelos planos. O art. 11, § 5º, proíbe as operadoras de planos privados de usar dados de saúde para selecionar riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.
Na rede pública, o Decreto nº 12.560/2025 consolidou a Rede Nacional de Dados em Saúde, adota a centralidade no cidadão como princípio, para assegurar ao titular o acesso às suas informações de saúde, e veda o uso dos dados da rede para fins diferentes dos previstos.
Há ainda o dever de segurança. Pelo art. 46, quem trata dados deve adotar medidas técnicas e administrativas para protegê-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas. Pelo art. 48, o controlador deve comunicar à autoridade nacional e ao titular um incidente de segurança que possa causar risco ou dano relevante.
Como exercer os seus direitos
O caminho tem três passos:
- Peça ao serviço. Procure o canal de privacidade ou o encarregado de dados do hospital, laboratório, plano ou app. Faça o pedido por escrito e diga qual direito do art. 18 você quer exercer.
- Guarde o protocolo. Anote número do pedido, data, nome de quem atendeu e respostas recebidas.
- Se não for atendido, recorra à ANPD. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados orienta que o titular procure primeiro o controlador. Só pedidos já apresentados a ele, com comprovação da tentativa, devem ser levados à ANPD, por petição eletrônica.
Antes de usar um app de saúde, uma checagem rápida evita surpresas:
- a política de privacidade diz quais dados são coletados e para quê?
- o consentimento é separado por finalidade, com um consentimento próprio para dado genético?
- dá para exportar e apagar seus dados de forma simples?
- o serviço informa se compartilha dados com parceiros, e quais?
Se você usa inteligência artificial para entender exames, vale o mesmo cuidado. Explicamos em IA para interpretar exames.
Como acompanhar com a Piantare
A Piantare se organiza como infraestrutura de saúde e longevidade: os seus dados de todas as fontes num lugar só, sob o seu controle, traduzidos em decisões. No Open Health da Piantare, os dados são criptografados em trânsito e em repouso, com o padrão de dado sensível da LGPD; você autoriza cada uso, e o dado genético tem consentimento próprio; compartilha um PDF completo com quem escolher; revoga vínculos em um toque; exporta tudo quando quiser; e cada dado mostra de onde veio e quando foi medido.
Perguntas frequentes
O laboratório pode se recusar a me dar meus exames?
A LGPD garante o direito de acesso aos seus dados (art. 18, II). Faça o pedido por escrito ao canal de privacidade e guarde o protocolo. Se não for atendido, você pode peticionar à ANPD.
Meu plano de saúde pode usar meus exames para aumentar o preço?
A LGPD proíbe as operadoras de usar dados de saúde para seleção de riscos na contratação ou exclusão de beneficiários (art. 11, § 5º).
Posso pedir para apagar meus dados de um app de saúde?
Sim, quando o tratamento se baseia no seu consentimento (art. 18, VI), ressalvadas as hipóteses em que a lei permite manter os dados, como o cumprimento de obrigação legal.
Dados do relógio e do anel também são dados de saúde?
Quando dizem respeito à sua saúde e estão ligados a você, como frequência cardíaca e sono, entram na categoria de dados sensíveis e seguem as mesmas regras.
Por quanto tempo o hospital guarda meu prontuário?
A Lei nº 13.787/2018 fixa prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro. Depois disso, o prontuário pode ser eliminado ou devolvido ao paciente.
Fontes
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 5º, 8º, 11, 18, 46 e 48. www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm · Evidência A
- Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente. www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2018/lei-13787-27-dezembro-2018-787543-publicacaooriginal-157119-pl.html · Evidência A
- Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica, Capítulo X (Documentos médicos), art. 88. portal.cfm.org.br/etica-medica/codigo-2010/codigo-de-etica-medica-res-1931-2009-capitulo-x-documentos-medicos · Evidência A
- Decreto nº 12.560, de 23 de julho de 2025. Dispõe sobre a Rede Nacional de Dados em Saúde e sobre as Plataformas SUS Digital. www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2025/decreto-12560-23-julho-2025-797777-publicacaooriginal-175983-pe.html · Evidência A
- Steitz BD, Turer RW, Lin CT et al. Perspectives of patients about immediate access to test results through an online patient portal. JAMA Network Open, 2023;6(3):e233572. doi.org/10.1001/jamanetworkopen.2023.3572 · Evidência B
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Fluxo da petição do titular. www.gov.br/anpd/pt-br/fluxo-da-peticao-do-titular · Evidência A