Para profissionais · Operadoras
Programas de promoção da saúde e prevenção da ANS: regras, incentivos e desenho
O Promoprev para gestores: as três modelagens, o registro na ANS, os incentivos regulatórios e o que a evidência diz sobre resultado.

Os programas de promoção da saúde e prevenção da ANS, o Promoprev, são regidos pela RN 498/2022 e pela RN 499/2022. Há três modelagens: envelhecimento ativo, população-alvo específica e gerenciamento de crônicos. Programas aprovados rendem bônus de 0,10 ponto na dimensão de qualidade do IDSS e podem reduzir a exigência de margem de solvência. Bônus e prêmios ao beneficiário não podem depender de metas de saúde.
Neste texto
- O que são os programas de promoção da saúde da ANS
- Como registrar e acompanhar o programa na ANS
- Os incentivos para a operadora
- Bônus e prêmios ao beneficiário: o que pode e o que não pode
- O que a evidência diz sobre resultado
- Como desenhar um programa que entrega
- Como a Piantare apoia operadoras
- Perguntas frequentes
- Fontes
O que são os programas de promoção da saúde da ANS
A Resolução Normativa nº 498/2022 define os programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças como um conjunto orientado de estratégias e ações integradas para promover saúde, prevenir agravos, comprimir a morbidade, reduzir os anos perdidos por incapacidade e aumentar a qualidade de vida EV A. A norma substituiu a RN 264/2011 e vale para todas as modalidades de operadora. Oferecer programas é facultativo.
A RN 498 prevê três modelagens:
| Modelagem | Público | Foco | Incentivo ao beneficiário (RN 499) |
|---|---|---|---|
| Promoção do Envelhecimento Ativo ao Longo do Curso da Vida | Toda a carteira de um produto, do pré-natal às idades avançadas | Capacidade funcional e autonomia | Bonificação: desconto na mensalidade |
| População-Alvo Específica | Grupo por faixa etária, ciclo de vida ou fator de risco | Promoção e prevenção dirigidas | Premiação |
| Gerenciamento de Crônicos | Pessoas com doença crônico-degenerativa e alto risco assistencial | Prevenção secundária e terciária | Premiação |
A norma pede que os programas sejam estruturados de acordo com as características sociodemográficas e epidemiológicas dos beneficiários e permite versões diferentes por região para uma mesma modelagem.
Como registrar e acompanhar o programa na ANS
O fluxo tem dois caminhos, conforme a página do Promoprev da ANS EV A:
- Informar: todo programa desenvolvido deve ser informado à ANS pelo Formulário de Inscrição (FI), que pode ser enviado a qualquer tempo. A ANS não analisa os programas apenas inscritos; acompanha pelo Formulário de Acompanhamento (FA), enviado de 1º de janeiro a 31 de março de cada ano.
- Aprovar: quem quer os incentivos regulatórios submete o programa pelo Formulário de Cadastramento (FC), com justificativa, equipe, atividades e indicadores de processo e de resultado. Aprovado, o programa passa a ser monitorado anualmente, com Formulário de Monitoramento enviado entre 1º de fevereiro e 1º de abril.
O conjunto normativo inclui ainda as Instruções Normativas nº 6, 7 e 15 de 2022, que detalham acompanhamento, bonificação, premiação, cadastro e investimentos. A ANS publica a lista de operadoras com programas informados ou aprovados e emite declaração de aprovação.
Os incentivos para a operadora
A RN 498 prevê dois incentivos principais para quem tem programa aprovado:
- Margem de solvência: as despesas com programas aprovados podem ser aproveitadas como fator redutor da exigência mensal de margem de solvência, nos termos da regulamentação específica.
- IDSS: pontuação bônus no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar.
Na prática atual, a ANS descreve um bônus de 0,10 ponto na Dimensão Qualidade em Atenção à Saúde do IDSS, independentemente da quantidade de programas aprovados, limitado à nota máxima de 1,00. No Mapeamento do Risco Assistencial, a operadora recebe bônus de 15% sobre a nota da Dimensão Assistencial, também limitado a 1,00 EV A.
Se a ANS determinar uma alteração no programa e ela não for feita no prazo, a operadora perde os incentivos. Vale tratar o programa como um produto vivo, com dono, cronograma e indicadores.
Por que o IDSS importa
O IDSS é o índice composto com que a ANS avalia anualmente o desempenho das operadoras no Programa de Qualificação das Operadoras, estabelecido pela RN 505/2022. A nota é pública e aparece na comparação entre operadoras, o que dá ao programa de prevenção um valor que vai além do resultado assistencial: ele também conta como sinal de qualidade para corretores, empresas contratantes e beneficiários.
Há ainda o efeito sobre o capital. Reduzir a exigência de margem de solvência libera recursos que, de outra forma, ficariam imobilizados. Esse efeito entra no caso de negócio do programa ao lado do resultado assistencial.
Bônus e prêmios ao beneficiário: o que pode e o que não pode
A RN 499/2022 disciplina os incentivos ao beneficiário EV A. Os pontos que mais geram dúvida:
- Bonificação é desconto percentual na mensalidade, só para programas de envelhecimento ativo. O percentual é o mesmo para todas as faixas etárias; nos coletivos, pode variar por contrato.
- Vigência mínima de 12 meses, renovável. Para encerrar, a operadora avisa com 3 meses de antecedência e mantém o desconto até o fim da vigência.
- Premiação é a oferta de prêmio em programas para população-alvo e crônicos.
- Só adesão e participação contam. É vedado condicionar bônus ou prêmio ao alcance de meta ou resultado em saúde, à diminuição de sinistralidade ou de uso de procedimentos, ao tempo de permanência na operadora e, no caso da bonificação, também a condição de saúde, faixa etária ou sexo.
- Metas podem ser medidas para acompanhar o programa, desde que não prejudiquem o incentivo.
- Sem cobrança para participar e sem ressarcimento de prêmios ou descontos por quem sai.
Essa regra muda o desenho de programas com wearables e metas de passos. O prêmio pode reconhecer participação, como sincronizar dados ou completar etapas, mas não pode depender de atingir um resultado de saúde. Discutimos esse ponto em wearables em planos de saúde.
O que a evidência diz sobre resultado
Registrar programas é a parte simples. Fazer com que mudem uso de serviços é a parte difícil.
- Uma meta-revisão de 27 revisões sistemáticas sobre cuidado integrado em doenças crônicas encontrou, na maioria, efeitos benéficos, incluindo menos internações e reinternações em insuficiência cardíaca e diabetes EV A.
- Uma metanálise de 23 ensaios randomizados com 6.074 adultos mostrou que incentivos financeiros modestos, de cerca de US$ 1,40 por dia, aumentaram em média 607 passos diários durante a intervenção, com parte do efeito mantida após a retirada do incentivo EV A.
- Em contrapartida, um ensaio randomizado com 32.974 funcionários não encontrou efeito de um programa de bem-estar genérico sobre marcadores clínicos, gasto ou uso de serviços em 18 meses EV A.
Uma análise documental da regulação assistencial da ANS entre 2000 e 2018 concluiu que as iniciativas de promoção da saúde e qualificação do cuidado induziram melhores práticas nas operadoras, com continuidade ao longo de diferentes gestões da agência EV C. O desafio do gestor é transformar essa indução em resultado mensurável na própria carteira.
Como desenhar um programa que entrega
- Escolha a população pelo dado. Use a carteira para definir onde há maior carga evitável: hipertensão, diabetes, obesidade, saúde mental, 60+. O tema está em gestão de saúde populacional.
- Defina indicadores antes de começar. Processo (adesão, contatos realizados, dados sincronizados) e resultado intermediário (pressão controlada, hemoglobina glicada, atividade física, sono).
- Garanta contato contínuo. Programas com seguimento frequente e equipe multiprofissional são os que mudam uso.
- Integre com a atenção primária. O programa não substitui o médico de referência; alimenta a coordenação do cuidado. Veja atenção primária em operadoras.
- Cuide do consentimento. Dados de saúde são sensíveis; a adesão é facultativa e a LGPD veda o uso para seleção de riscos.
- Planeje para a rotatividade. Com taxa de 28,8% ao ano na assistência médica, segundo a ANS, metas de 12 a 24 meses e indicadores intermediários são mais realistas que promessas de longo prazo.
- Comunique com regra clara. Pela RN 499, a operadora deve comunicar a possibilidade de adesão ao programa de envelhecimento ativo ao titular uma vez por ano, por meio que assegure a ciência, e as condições de adesão precisam de regras claras e pré-estabelecidas. Nos coletivos empresariais, a comunicação pode ser feita pela operadora ou pela empresa contratante, conforme acordado. Um bom material de adesão explica o que se ganha, o que se pede e como sair.
O efeito sobre a despesa aparece na sinistralidade, mas só depois de mudanças em comportamento e uso que precisam ser medidas antes.
Como a Piantare apoia operadoras
A Piantare é uma infraestrutura de saúde e longevidade: une exames, DNA, wearables e hábitos num lugar só e traduz esses dados em decisões. No programa Piantare para Operadoras, o beneficiário reúne seus dados no Open Health e acompanha um Score de Vitalidade de 0 a 100, com monitoramento contínuo e jornadas de prevenção em sono, movimento, saúde cardiometabólica e 60+. A operadora recebe painéis agregados e anonimizados para planejar o cuidado da carteira. Os dados nunca são usados para seleção na contratação, como determina o art. 11, § 5º, da LGPD. As jornadas de prevenção podem servir de base para programas nas três modelagens da ANS, com indicadores de adesão e de resultado intermediário definidos com a operadora. O trabalho começa por um piloto com indicadores combinados antes de qualquer escala.
Perguntas frequentes
A operadora é obrigada a oferecer programas de promoção da saúde?
Não. A oferta é facultativa. Mas todo programa que a operadora desenvolve deve ser informado à ANS pelo Formulário de Inscrição.
Qual a diferença entre programa informado e programa aprovado?
O informado é só acompanhado pela ANS. O aprovado passa por análise via Formulário de Cadastramento e dá acesso aos incentivos, como o bônus no IDSS e a redução da margem de solvência.
Posso dar desconto a quem bater meta de passos ou de peso?
Não. A RN 499/2022 veda condicionar bonificação ou premiação ao alcance de meta ou resultado em saúde. O incentivo depende só de adesão e participação.
Quanto vale o bônus do Promoprev no IDSS?
A ANS informa bônus de 0,10 ponto na Dimensão Qualidade em Atenção à Saúde, limitado à nota máxima de 1,00, independentemente do número de programas aprovados.
Quais normas substituíram as RN 264 e 265 de 2011?
A RN 498/2022 substituiu a RN 264/2011, e a RN 499/2022 substituiu a RN 265/2011.
Fontes
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa nº 498, de 30 de março de 2022. bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2022/res0498_31_03_2022.html · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa nº 499, de 30 de março de 2022. bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2022/res0499_01_04_2022.html · Evidência A
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Promoprev: Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças (espaço das operadoras). www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/operadoras/compromissos-e-interacoes-com-a-ans-1/programas-ans-1/copy_of_promoprev · Evidência A
- Martínez-González NA, Berchtold P, Ullman K et al. Integrated care programmes for adults with chronic conditions: a meta-review. International Journal for Quality in Health Care, 2014;26(5):561-70. doi.org/10.1093/intqhc/mzu071 · Evidência A
- Mitchell MS, Orstad SL, Biswas A et al. Financial incentives for physical activity in adults: systematic review and meta-analysis. British Journal of Sports Medicine, 2020;54(21):1259-1268. doi.org/10.1136/bjsports-2019-100633 · Evidência A
- Song Z, Baicker K. Effect of a workplace wellness program on employee health and economic outcomes: a randomized clinical trial. JAMA, 2019;321(15):1491-1501. doi.org/10.1001/jama.2019.3307 · Evidência A
- Lima Junior JB, Machado CV, Lima LD. A regulação da assistência na saúde suplementar no Brasil de 2000 a 2018. Cadernos de Saúde Pública, 2025;40(12):e00023524. doi.org/10.1590/0102-311XPT023524 · Evidência C
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. ANS divulga números de beneficiários em abril. 3 jun. 2026. www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/numeros-do-setor/ans-divulga-numeros-de-beneficiarios-em-abril · Evidência A