Biblioteca Piantare · documento oficial · 2003
Lei nº 10.741/2003, Estatuto da Pessoa Idosa: artigo 15, § 3º
Brasil
AEvidência forte. Metanálise, revisão sistemática ou diretriz: o resultado se repete em muitos estudos. Como classificamos
O que o estudo mostra
Trecho do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. O § 3º do artigo 15 proíbe a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde por meio da cobrança de valores diferenciados em razão da idade. É legislação, não um estudo científico.
Resumo escrito pelo Time Piantare a partir do estudo, para leitura em português. Não substitui o artigo nem uma consulta. Conteúdo educativo, não é diagnóstico.
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